Wagner jamais ia brigar com a sociedade irritada, ainda que sem razão, por isso aproveita a deixa pra aparecer de bonzinho e compreensivo. Fazendo o que já estava previsto no corpo do documento, ele sub-delegará por meio de documentos internos as competências para os comandantes e, como dissemos, continua tudo A MESMA COISA.
Wagner esclarece decreto de delegação
1 – O novo decreto 8.515/15 promove uma atualização do antigo decreto 2.790, de 29 de setembro de 1998 e do decreto 62104/1968 (que são anteriores à criação do Ministério da Defesa, em 1999), para incluir a pasta como competente para edição de atos de gestão de pessoal militar. Houve necessidade de adaptar a legislação que ainda considerava como existentes os antigos ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica.
2 – A proposta de decreto foi elaborada por um Grupo de Trabalho (GT) instituído em 2013, com a participação de todas as Forças singulares e unidades do Ministério da Defesa com vistas a compatibilizar a Consolidação da Legislação Militar à legislação de criação pasta que completou 16 anos.
3 – Conforme consta do novo decreto, o Ministério da Defesa deverá publicar portarias de delegação de competência aos comandantes militares para a publicação de atos no âmbito de cada Força (Marinha, Exército e Aeronáutica).
4 – A publicação do decreto 8.515/15 obedece o processo de consolidação institucional do Ministério da Defesa e não fere o papel constitucional das Forças Armadas.
Ministro da Defesa – Jaques Wagner
Dissemos:
“Quem, sem conhecimento do assunto, lê o decreto 8.515, pode pensar que o Ministro agora tem poder, por exemplo, para promover um cabo ao posto de general, ou fazer o contrário. Contudo, não é assim que funciona. Não há a mínima possibilidade de absurdos desse tipo ocorrerem. Os procedimentos são determinados pela legislação em vigor. O que a autoridade faz, ao editar tais atos, é apenas cumprir a legislação. Como foram extintos os ministérios militares nada mais lógico seria do que delegar essa função para o Ministro da Defesa. O que foi feito pelo decreto 8.515.”
e
” O Ministro, político que é, deve deixar tudo com estava, cumprindo o Parágrafo único. que diz: A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Se a sociedade, tão preocupada com isso, insistir muito, Dilma ou Jaques Wagner podem até cancelar o tal decreto, isso não mudará nada já que provavelmente, como dito acima, as tarefas seriam sub-delegadas aos comandantes. Para os Comandantes ficara “seis por meia dúzia”, continuarão fazendo o que fazem. Não é esse documento que mudará o rumo dos acontecimentos nas Forças Armadas e muito menos em nosso país.”
Dois comentários pertinentes:
Ainda ñ entendo o pq do celeuma envolvendo o tema!!!! Srs essas atribuições, q o decreto 8.515/15 meramente atualizou, são prerrogativas de Ministros de Estado (no caso específico, do Ministro da Defesa) e os Cmt das FA (por mais competentes q sejam) NÃO possuem STATUS de Ministro!!!!
Eles são assessores e/ou auxiliares (ñ sei o termo adequado) do Ministro da Defesa. E como já foi esclarecido por àquela Autoridade, serão SUBdelegadas, em data e portaria ministerial oportunas, tais atribuições de competência aos comandantes militares no âmbito de cada Força!!!!
E
Eu não tenho simpatia alguma pela atual presidente do país, muito menos pelo tal de “Jacú”, que ocupa o cargo de ministro da defesa, mas me sinto mal ao ver tanta gente indignada por nada.Se derem uma lida nos decretos revogados, que constam ao final do tal “decreto bolivariano”, verão que não houve alteração em nada. A não ser que os que antes eram Ministros, agora não o são mais. E suas prerrogativas de Ministro, foram repassadas ao que ocupa o cargo de Ministro. Simples. E, só para lembrar, quem determinou que os Comandantes Militares não são mais Ministros, foi o “príncipe da sociologia”, aquele. O mesmo que empurrou a MP do mal goela abaixo da milicada! Não se preocupem com o que não deve causar preocupação!