Repercutiram bastante as declarações do juiz Jose Rodrigues Pinheiro sobre a atuação do governador do Espírito Santo diante da crise na segurança pública de seu estado.
A Revista Sociedade Militar concorda com o juiz no que diz respeito a atuação do governador, que foi etremamente infeliz, arrogante e autoritário. Uma das primeiras falas do governador foi, o que é usual contra militares, invocar a proibição da paralização dos militares e prometer punições e prosões. O governador não assumiu a sua responsabilidade pela REDUÇÃO DE SALÁRIOS que vem ocorrendo ao longo de anos por conta da inflação extrema. Pra quem não sabe, reduzir salários é proibido no país e a correção por meio de reajustes é indispensável para a subsistência das famílias.
Veja abaixo a postagem feita na rede social do referido magistrado.
S0BRE A ATUAÇÃO DAS NOSSAS AUTORIDADES PÚBLICAS
Arrogância, ofensa moral, incompetência, improbidade administrativa
A atuação do Chefe do Poder Executivo no episódio do movimento dos Policiais Militares não poderia ser mais desastroso. Demonstrou seu espírito arrogante: ele tem a verdade absoluta e ninguém o contesta. Ele não é mandatário, ele é mandante. O povo não elege mandantes, mas mandatários. Ofensa moral grave a todos os envolvidos no movimento, comparando-os à sequestradores: NÃO VOU PAGAR O RESGATE.
Ora, ele cresceu na política defendendo greves de toda ordem, agora compara grevistas a criminosos na pior espécie. Então, é claro que sempre faltou com a verdade, ocultando sua verdadeira personalidade, para ser sempre eleito e reeleito. Incompetência grave. Entregar o comando da Segurança Pública ao Exército é declarar: “somos incompetentes, não sabemos o que fazer, não sabemos dialogar, queremos a força bruta para resolver o problema.”
O melhor seria entregar toda a Administração do Estado, renunciando ao cargo. Seria mais honroso.
Na condição dos atos praticados, viu-se, claramente, o ódio contra os Policiais Militares e seus familiares, o que demonstra bem o seu sentimento e, praticar ato para satisfazer sentimento pessoal, segundo a Lei nº 8.429/92, é ato de improbidade administrativa (art. 11,II) que pode causar a perda do cargo e e inabilitação para o exercício cargo público de três a cinco anos e pagamento de multa (art. 12, III).
Coitado do povo deste nosso Estado. Estamos desarmados e presos dentro de casa e os políticos muito bem protegidos por suas seguranças, inclusive os do Executivo.
O Secretário de Segurança abandonou o seu cargo, nem foi à reunião com as representantes do movimento. Claro, ele não tem nenhum compromisso com o nosso Estado.
Revista Sociedade Militar