Medalhas dos mensaleiros. Comandante determinou cassação discreta.
Mudança de postura.
“§4º Após a assinatura do Despacho Decisório pelo Comandante do Exército, o que deverá
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, publicá-lo em Boletim de Acesso Restrito do Exército e notificar
por escrito ao agraciado acerca do seu teor.” e “§5º Adotar as medidas pertinentes para recolher a comenda e excluir o cidadão afetado da relação dos agraciados” (PORTARIA Nº 724-Cmt Ex, DE 25 DE JUNHO DE 2015.)
“ Parágrafo único. A cassação será feita ex-officio, em ato do Comandante do Exército.”
O assunto parecia ter caído no esquecimento. Mas não caiu. Sociedade e Ministério Público pressionaram o Exército durante meses. Essa história da cassação atormentou os últimos dias de comando do general Enzo Peri. Contudo, o general conseguiu entregar o comando sem uma definição do caso, passando a bola para seu sucessor, o general Villas Bôas.
O DECRETO Nº 4.207, DE 23 DE ABRIL DE 2002 prescreve que perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro que: a) tenha sido condenado pela Justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira.
Militares da reserva e sociedade, que ainda enxergam o general Villas Bôas como portador dos mesmos valores que nortearam ações de heróis como Caxias e os pracinhas, acreditavam que o general não se deixaria dobrar por pressões políticas-ideológicas e que o referido militar forneceria à sociedade a resposta esperada quanto à cassação das condecorações concedidas a mensaleiros como José Genoíno e outros.
Segundo o posicionamento recente do Ministério Público, que pressionou o Exército em relação ao cumprimento da norma, cassar as condecorações é função definida em lei como de responsabilidade do próprio Comandante do Exército.
“ Parágrafo único. A cassação será feita ex-officio, em ato do Comandante do Exército.”
O novo Comandante do Exército não falou publicamente sobre o assunto. Mas, informação recebida por nossa editoria mostra que o general já fez a devida cassação no que diz respeito ao mensaleiro José Genoino Neto.
Após receber a informação, a equipe da Revista Sociedade Militar fez a verificação no almanaque ONLINE. Já confirmamos que o nome de José Genoíno Neto foi realmente removido dos resultados do Almanaque Online da Medalha do Pacificador. Segundo as novas normas, publicadas em junho desse ano, a publicação da ordem de cassação deve ser em documento restrito. À sociedade resta verificar o Almanaque.
PORTARIA Nº 724-Cmt Ex, DE 25 DE JUNHO DE 2015. Aprova as Normas Reguladoras da Medalha do
Pacificador e dá outras providências. “§3º Após o recebimento do Processo Administrativo concluso, elaborar proposta de despacho decisório, a ser submetida à apreciação do Comandante do Exército, materializando a decisão da autoridade competente para deliberar sobre a cassação ou não da comenda. §4º Após a assinatura do Despacho Decisório pelo Comandante do Exército, o que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, publicá-lo em Boletim de Acesso Restrito do Exército e notificar por escrito ao agraciado acerca do seu teor. §5º Adotar as medidas pertinentes para recolher a comenda e excluir o cidadão afetado da relação dos agraciados.“
Ainda assim enviamos solicitação de confirmação ao EB, que pode ou não falar oficialmente sobre o assunto. O nome do Mensaleiro constava no ALMANAQUE como “José Genoíno Neto”, condecorado pela Portaria 392, de 15 de julho de 2003. O ato foi publicado no Boletim nº 30 de 2003.
Veja abaixo as consultas recentes.
Consulta realizada em agosto de 2015.
Como comparação, percebe-se que o nome do deputado Vanderval Lima dos Santos, que no Boletim aparece logo acima de José Genoíno Neto, continua aparecendo nos resultados do Almanaque. Portanto, não se trata de falha em relação ao condecorados em 2003. (Veja abaixo)
Consulta realizada em 27 de setembro de 2015
Obviamente falta cassar ainda as medalhas de José Dirceu, Roberto Jefferson, Valdemar da Costa Netto e outros. Mas, se de facto a cassação aconteceu, e tudo indica que SIM, sendo realizada de acordo com a nova regulamentação (PORTARIA Nº 724) e da forma discreta que caracteriza os atos do comandante Villas Bôas, e não seja apenas um “equivoco”, bastante improvável, do almanaque online, percebemos aí um bom e significativo sinal de que realmente está em curso um processo de moralização desse país.
Obs: A nota foi veiculada inicialmente no Observatório da Rede.
Como dissemos acima, aguardamos confirmação.
Recebemos alguns emails e mensagens dizendo que a cassação deveria ser publicada. Contudo, não é assim que ocorre. Vejam abaixo.
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, publicá-lo em Boletim de Acesso Restrito do Exército e notificar
por escrito ao agraciado acerca do seu teor.” e “§5º Adotar as medidas pertinentes para recolher a comenda e excluir o cidadão afetado da relação dos agraciados” (PORTARIA Nº 724-Cmt Ex, DE 25 DE JUNHO DE 2015.) Contudo, como dissemos na postagem, tentamos ainda obter a informação oficial. Mas o EB pode se limitar a não fornece-la oficialmente, já que é assunto reservado. — A PORTARIA Nº 724-Cmt Ex, DE 25 DE JUNHO DE 2015 é um documento novo. Em uma análise rápida, ao que parece, esse documento foi elaborado justamente com intuito de especificar o processo de cassação, já que a portaria anterior, a de nº 752, de 29 de novembro de 2011, não detalhava esse procedimento. O documento dizia simplesmente: Art. 32. Os casos omissos ou duvidosos verificados na aplicação destas Normas serão resolvidos pelo Comandante do Exército. Att. Editoria.
Revista Sociedade Militar