O SOLDO é irredutível segundo a lei 6.880 – ESTATUTO dos MILITARES. Cumpra-se então a lei.
Lei 6.880 – Estatuto dos Militares – Art. 54. O soldo é IRREDUTÍVEL e não está sujeito à penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.
Mp 2215 – Soldo – parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerente ao posto ou à graduação do militar, e é irredutível.
Constituição Federal de 1988. Artigo 37. X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Segundo os cálculos do próprio governo federal as perdas inflacionárias dos militares nos últimos anos estão por volta de 25%. Então, ainda que índice insuficiente para cobrir as perdas reais, isso deveria, no mínimo, ser pago em uma única parcela.
Isso significa que o próprio governo admite que os militares tiveram seus salários REDUZIDOS nessa proporção.
O soldo é irredutível. Então, cumpra-se a lei ou faça-se cumprir usando ferramentas jurídicas para que isso seja corrigido.
Onde estão os representantes da categoria para contestar a recente decisão de conceder mais um “reajuste” parcelado? Seria interessante que BOLSONARO, DACIOLO e AUGUSTO se unissem e solicitassem audiência com o ministro da defesa. Informando oficialmente que esse “reajuste” deve causar insatisfação e consequente moral baixa nos militares das forças armadas.
Comandantes militares não representam ninguém, cuidam de questões técnicas e são homens de confiança da Presidente da República.
A categoria tem que se mobilizar com urgência, montar associações sólidas e já nas próximas eleições eleger parlamentares locais que vão embasar e sustentar candidaturas para o legislativo federal.
Robson A.DSilva.
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