MILITARES – Aposentadoria. Ministro fala sobre direito adquirido e expectativa de direito.
Nas últimas semanas milhões de servidores públicos tiveram suas preocupações acentuadas no que diz respeito a suas aposentadorias.
O ministro da FAZENDA deu algumas dicas sobre o que pretende realizar em sua gestão.
Vejamos: Ele diferenciou direito adquirido de expectativa de direito.
Ele disse que sindicalistas são radicalmente contrários a mudanças que atinjam direitos adquiridos e, com frequência confundem isso com expectativa de direito.
Hoje, segundo o ministro, um homem pode se aposentar depois de contribuir por 35 anos, 30 anos no caso dos militares. Caso ele decida não solicitar a aposentadoria mesmo depois de ter cumprido o prazo e continue a trabalhar, com certeza na visão de MEIRELLES essa decisão não afetará o seu direito de se aposentar mesmo que a lei seja alterada, pois ele já terá preenchido as condições necessárias. Para o MINISTRO isso é direito já adquirido.
Entretanto, para os que ainda não preencheram o prazo de 35 anos para homens e 30 para mulheres (30 anos para os MILITARES), o que existe é apenas a expectativa de direito. E segundo a equipe econômica de Michel TEMER, ela poderia, sim, ser alterada caso exista uma reforma da Previdência.
Seguindo a linha de raciocínio do atual MINISTRO da FAZENDA, os militares que já estão na reserva ou já cumpriram os 30 anos de serviço e ainda estão na ativa por opção não devem ser afetados pelas reformas. Entretanto, os militares que estão na ativa e ainda não cumpriram os 30 anos de serviço poderão ser afetados e ser submetidos a uma regra de transição.
No caso dos militares muito se especula sobre o aumento do tempo na ativa. Mas, para muitos esse não é o maior problema. Para estes, aumentar em 3 ou 5 anos o período de serviço ativo deve ser encarado como algo normal tendo em vista o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Muitos lembram que o militar não “se aposenta” como o trabalhador normal, pois permanece contribuindo para a própria aposentadoria.
Na tentativa de acalmar milhares de militares e pensionistas alarmados pela expectativa de prejuízos que poderiam ser causados pela anunciada reforma ou unificação dos sistemas de previdência, o Comandante do Exército gravou um vídeo sobre o assunto.
O General disse que o MILITAR não se aposenta, que o que existe é “sistema de proteção social” e não aposentadoria. Villas Bôas explicou que o militar permanece em disponibilidade e pode ser convocado a qualquer momento e que o sistema leva em conta as peculiaridades da profissão militar, amparado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O general cita a disponibilidade permanente, o risco de vida, a higidez física necessária e a não sindicalização como alguns dos aspectos que diferenciam o militar.
Muitos militares acreditam que o que de pior pode acontecer quando e se forem aprovadas novas regras é que os militares da reserva sejam totalmente desvinculados dos da ativa no que diz respeito a reajustes salariais etc.
Ainda que membros do governo tenham declarado que vão identificar “as variáveis e o tempo necessário” para implementar o chamado regime único, dificilmente a aposentadoria dos militares seria nos mesmos moldes da aposentadoria para o trabalhador comum.
Além das especificidades inerentes aos militares – acima citadas pelo comandante – itens como jornada de trabalho de 40 horas semanais, sindicalização, pagamento de horas extras e insalubridade, que são direitos dos trabalhadores civis, tornam praticamente impossível a implementação de um regime único para civis e militares das Forças Armadas, a não ser que os militares sejam também contemplados com os mesmos benefícios.
O governo sinalizou que deve entregar o texto propondo as novas regras até o final de julho. Portanto, se cumprirem a palavra ainda essa semana veremos o que se propõe.
Militares da reserva e líderes de associações de MILITARES como KELMA COSTA e GENIVALDO pretendem convocar uma audiência pública com urgência para que a família militar discuta a questão com parlamentares no CONGRESSO Nacional.
Revista Sociedade Militar – https://sociedademilitar.com.br