Explorando crianças e adolescentes, igual fazem os TRAFICANTES. Esquerda chega no limite do aceitável.
Revista Sociedade Militar – RJ – Quando a esquerda lutou com todas as suas forças contra a redução da MAIORIDADE penal poucos perceberam o que havia por trás da coisa
Os menores são uma massa fácil de manobrar, inimputáveis e, graças a própria esquerda, que domina o magistério no ensino público e luta pela redução da autoridade dos pais, são livres para serem levados para lá e para cá de acordo com as determinações de jovens lideranças, que com seus cabelos longos e linguajar macio, ao longo dos últimos anos transformaram muitos desses adolescentes numa espécie de animais amestrados, meros cumpridores de ordens.
Lideranças de esquerda usam os adolescentes como escudo e pelotão de frente de sua neo-intentona comuno-granscista. Nas desocupações ocorridas nessa secta-feira no Sul do país não se viu a cara de nenhum barbudo adulto, ou qualquer ator global, quando a policia chegou só estavam no local os adolescentes.
Nos morros cariocas a coisa não acontece de maneira diferente. Traficantes jovens, admirados pela juventude local, colocam como soldados em locais mais avençados os menores de idade, estes quando presos passam no máximo algumas semanas internados em instituições de recuperação e depois voltam com mais experiência para o mundo do crime.
Contudo, o absurdo no BRASIL supera qualquer limite esperado. Essa semana viu-se nas redes um grupo de crianças sendo usado como se fossem ferramentas de propriedade de esquerdistas tentando repetir uma frase contra a PEC 241.
Alguém lembra de quando se vestiu crianças de policiais? Logo apareceu um defensor de direitos das crianças ameaçando processar a polícia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é bem claro quando diz que:
” É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (Art. 18)
e
“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;”
Que apure-se e enquadre-se os autores dessa aberração.
A informação nos chegou por meio de um colaborador, que comentou ainda que a JOVEN PAN de São Paulo já mencionou também o assunto em um de seus programas.