Pipocam artigos tentando “forçar a barra” ao dizer que a SOCIEDADE está perplexa ou indignada com “ampliação de competência” dos militares
Está cada vez mais em voga se dizer que já está acontecendo o que se tenta fazer acontecer. E assim é no que diz respeito às novas regras que deixam a cargo da justiça militar o julgamento de crimes contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas em operações de GLO.
“Com grande perplexidade foi recebida pela comunidade jurídica e pela sociedade em geral a Lei 13.491/17, oriunda do Projeto de Lei 5.768/16, que alterou o artigo 9º do Código Penal Militar”
É mais um artigo que tenta fazer parecer que a sociedade está perplexa ou insatisfeita com as novas regras aprovadas pelo parlamento consubstanciadas na Lei 13.491/17.
O Texto no CONJUR diz também que a ONU manifestou “profunda preocupação com a mudança”. Ora, isso então é um paradoxo! Já que a mesma ONU solicita garantias especiais para militares que operam sob sua bandeira em situações análogas às que ocorrem aqui no país.
Muitos críticos tentam fazer parecer que a JUSTIÇA MILITAR é branda. Sem citar casos ou detalhes lembramos aqui que vários militares enquadrados como réus pelo Código Penal Militar tentam vários artifícios para transferir para a justiça civil seus julgamentos justamente por conta do RIGOR do STM e circunscrições da JM da União em vários locais do país.
A nova norma diz: Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição…
A sociedade militar tem cada vez mais interagido com a população brasileira por meio das redes sociais e diversos sites que alcançam o público sem o “filtro” da imprensa comum. Estes geram um feedback importante e por meio deste é possível perceber que, ao contrário do que tenta-se fazer parece, a sociedade NÃO está PERPLEXA. Ao contrário, está satisfeita em ver que os militares das Forças Armadas, depois de muito esforço de conscientização, obtiveram êxito em convencer o parlamento de que era necessário normas especiais para que atuassem em situações especiais.
Robson A.DSilva – Militar R1 – Cientista Social – Revista Sociedade Militar