Projeto de lei do DEPUTADO Marcelo freixo proíbe AGENTES DE SEGURANÇA DOS CONCESSIONÁRIOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO E FERROVIÁRIO de apreender mercadorias que são comercializadas ilegalmente dentro das estações e trens do Rio de Janeiro.
Todos somos testemunhas das seguidas reportagens que mostram que os trens urbanos da cidade do Rio de JANEIRO são alguns dos locais onde mais se comercializa mercadorias com origem criminosa.
A justificativa
… a prática de ataque ao comércio ambulante por parte de agentes privados, ligados à concessionária, per si, tem sido vista muito mais perniciosa e ameaçadora à segurança dos usuários e servidores das concessionárias, do que a venda pura e simples de mercadorias por ambulantes. Some-se a tantas ilegalidades, o fato de que tal medida demonstra uma grave insensibilidade social contra uma parcela da população trabalhadora que só busca a sobrevivência e um trabalho digno
Veja o projeto de FREIXO
PROJETO DE LEI Nº 3797/2018 – EMENTA:
PROIBE OS AGENTES DE SEGURANÇA DOS SISTEMAS METROVIÁRIO E FERROVIÁRIO DE REALIZAR RETENÇÃO OU APREENSÃO DE MERCADORIAS E EQUIPAMENTOS, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): Deputados ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, MARCELO FREIXO, WANDERSON NOGUEIRA, PAULO RAMOS, MARCELO SIMÃO, EDSON ALBERTASSI, CHIQUINHO DA MANGUEIRA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2 ° – Fica revogada a Resolução SETRANS n° 1264 de 24 de agosto de 2017.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.