Com base em denúncia recebida pela Revista Sociedade Militar, onde se aponta questão importante sobre o descumprimento da lei no uso de designações hierárquicas frente à proibições constantes no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o presidente da 49ª Subseção de Direito Militar da OAB pede informações ao TRE sobre a legalidade das candidaturas. A lei 6.880 traz vedação expressa ao uso de designações hierárquicas em atividades politico-partidárias.
Antes da publicação do material em 31 de julho de 2019 esta revista questionou o advogado em questão sobre a fundamentação da denúncia recebida.
Reveja a nota publicada em 31 de março de 2019
“Generais como Girão e Peternelli teriam infringido regulamentos ao se apresentar como oficiais generais em suas candidaturas, usando então seus altos postos para impressionar o eleitorado e em nenhum momento percebeu-se qualquer ação do Ministério da Defesa para adverti-los sobre a contravenção em curso.
Em uma reunião com conselheiros da Revista Sociedade Militar comentou-se sobre o impacto que uma denúncia desse tipo poderia causar na opinião pública. Mas, em nenhum momento cogitou-se jogar a coisa “debaixo do tapete”, se há erros eles precisam ser corrigidos. “A verdade nos libertará” é o lema de nosso novo presidente, portanto, nenhum assunto é tabu, todos os temas podem e devem ser abordados, doa a quem doer.
A denuncia narra que o Ministério da Defesa teria se omitido nas últimas eleições, deixando de cobrar dos oficiais generais e demais militares que se candidataram o cumprimento do que prescreve o Estatuto dos Militares no que diz respeito á ÉTICA MILITAR. Uma das determinações do estatuto diz que o militar NÃO PODE se valer de DESIGNAÇÕES HIERÁRQUICAS em atividades politico-partidárias.
Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar: … XVIII – abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas: a) em atividades político-partidárias; e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública; e … XIX – zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar…
Diz a denúncia: “usar redes sociais não tem nada a ver, tão com medo da politização crescendo com a vitória do Bolsonaro… isso é que não pode, um se candidata como sargento, tenente, outro como general… a população é claro que vota no general… acham que é melhor, mais capacitado para ser político… nada a ver. O legislador que fez o Estatuto dos Militares está correto… não pode usar status militar para ganhar eleição … Somente em Minas Gerais foram dois os candidatos que se apresentaram como generais, sem contar os 15 coronéis. Lembro a vocês que os estatutos das polícias também proíbem o uso de nome de postos em propaganda partidária.. no Rio de Janeiro foram também 15 os candidatos que usaram o posto de coronel no nome de candidatura… ”
Ofício recebido pela Revista Sociedade Militar
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