A Revista Sociedade Militar recebeu denuncias que apontam para possível descumprimento de entendimentos já pacificados na justiça federal bem como princípios de razoabilidade na administração pública. A editoria enviou solicitações de esclarecimentos, o objetivo é coletar dados para tratar do assunto da forma mais justa possível. Contudo, até o momento a força não respondeu nossos e-mails.
Nas denúncias recebidas por e-mail e whatsapp são apontados três pontos principais
1 – A Marinha estaria privilegiando militares mais modernos na matricula para o curso de ALTOS ESTUDOS ( C-ApA/2020), abrindo vagas somente para segundos sargentos de turmas promovidas a partir de dezembro de 2018. A hierarquia – segundo a denúncia recebida – estaria sendo aviltada. Membros de turmas mais antigas alegam que estão sendo prejudicados, militares mais modernos passarão a receber salários maiores.
2 – A Marinha estaria vetando a participação no processo seletivo para militares sub judice ou respondendo a Inquérito Policial Militar. Militares alegam que já é pacificado no Supremo Tribunal Federal que enquanto o militar não possuir condenação transitada em julgado ele deve ser tratado da mesma forma que os outros militares.
Diz o Boletim de convocação para a seleção:
“não estar sub judice, respondendo a Inquérito Policial, Inquérito Policial Militar (IPM), Processo penal comum ou Conselho de Disciplina (CD);”
Decisão de fevereiro de 2020 no STF, considerada como de repercussão geral, diz: “Decisão: O Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”
3 – Militares punidos disciplinarmente estariam sendo novamente punidos ao ser impedidos de ser matriculados em cursos de carreira. Diz o boletim, segundo a denúncia recebida pela Revista Sociedade Militar.
“não ter sido condenado por crime, ou punido pela prática de contravenções disciplinares atentatórias à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe, previstas nos itens 21,23, 33, 34 e 76 do art. 7 do Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM)…”
A Revista Sociedade Militar, diante da gravidade da denúncia, já enviou e-mail para a Marinha do Brasil e solicitações via sistema de informações ao cidadão Aguardamos resposta
Em busca da verdade e para bem embasar artigo sobre o tema solicitamos por gentileza os seguintes esclarecimentos:
1 – É verdade que a Marinha do Brasil só está selecionando para cursos de altos estudos ( C-ApA/2020) segundos sargentos de turmas promovidas a partir de dezembro de 2018?
2 – Os militares promovidos a segundo-sargento antes de dezembro de 2018 serão ou já foram contemplados com oportunidades para o referido curso (C-ApA) ou similar? Ha algum esclarecimento adicional quanto a essa providência, há algum mal entendido que estaria gerando preocupação infundada nos graduados?
3- A Marinha do Brasil está ciente da determinação do STF que impede que militares sub judice ou respondendo a IPM sejam proibidos de ser matriculados em cursos?
“ RE 560900 Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”
Agradeço antecipadamente pela sempre pronta resposta dessa renomada instituição.
Att, Robson Augusto – Sociólogo, jornalista // HOJENAWEB SITES / REVISTA SOCIEDADE MILITAR
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