Após a MARINHA do BRASIL se negar a fornecer a listagem dos RELEVANTES SERVIÇOS prestados por POLÍTICOS e AUTORIDADES JUDICIÁRIAS que foram condecorados com a ORDEM DO MÉRITO NAVAL, se tornando os mais novos COMENDADORES, GRANDE-OFICIAIS E CAVALHEIROS do país, ingressamos com recurso reiterando o pedido das informações. O Almirante de Esquadra CLAUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS, chefe do Estado Maior da Armadas, em nome da Força Naval, novamente respondeu negativamente ao nosso pedido, não fornecendo os dados solicitados.
A condecoração se destina a “… premiar… corporações militares e instituições civis, … assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha“.
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“Será que é pedir muito apenas saber o que essas pessoas fizeram de importante para ser condecoradas com o meu dinheiro?“, Pergunta um militar à Revista Sociedade Militar por meio do Whatsapp.
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Já ingressamos em mais uma instância recursal e insistimos que a motivação das concessões das condecorações deve ser exposta ao público em documento ostensivo, salvo em caso de operações secretas realizadas por militares ou outros agentes. (solicitação de informação de protocolo 60502.001452/2020-31 )
Resposta da Marinha: Tendo em vista que a Organização Militar detentora das informações requeridas confirma que as mesmas possuem caráter pessoal, entende-se que a negativa está de acordo com a previsão da Lei de Acesso à informação, regulamentada pelo Decreto n° 7.724/12, segundo a qual as informações pessoais devem ter seu
acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, podendo somente ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou
consentimento expresso da pessoa a que se referirem, o que não comprovou o requerente ser a hipótese. Pelo exposto, decide esta Instância Recursal, ratificando a resposta apresentada ao pedido inicial, pelo desprovimento do presente recurso. Por fim, informo que eventual recurso a esta decisão poderá ser dirigido ao Comandante da Marinha, no prazo de 10 (dez dias), consoante art. 21, parágrafo único, do Decreto n° 7.724/2015.
Recurso dirigido ao Comandante da Marinha: “Continuamos entendendo ser injustificado que seja decretado sigilo para uma informação que não se configura em qualquer hipótese como de caráter pessoal. Em que hipótese um “RELEVANTE SERVIÇO” prestado à Marinha do Brasil pode ser qualificado como “relativa à sua intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa”? Entendo que desde que gerou despesas, condecorações, cerimônias e quaisquer outros gastos custeados pelo contribuinte, somando-se a isso que uma negativa desse tipo acaba por levantar suspeitas sobre os motivos que levam Forças Armadas a condecorar políticos e magistrados. Reitero aqui meu pedido . Solicito as informações constantes nas propostas de condecorações de POLÍTICOS E MAGISTRADOS, aos quais me refiro no pedido inicial como AUTORIDADES. Desejo conhecer quais foram os SERVIÇOS RELEVANTES prestados às Forças Armadas ou à Marinha do Brasil e – repito – não é coerente que um bom serviço ou serviço relevante possa afetar a honra e imagem. A manutenção disso em sigilo abre possibilidades para o mau uso da prática de homenagear personalidades influentes, principalmente políticos. Agradeço antecipadamente pela resposta”
Veja o artigo: A farra das medalhas