O concurso militar, realizado em 2014, oferecia 6 mil vagas para a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e o numero de concorrentes foi na casa das 100 mil pessoas. Segundo o GLOBO de 19 de fevereiro de 2015, cinco meses após a prova: “A Defensoria Pública entrou com ação civil pública … requerendo a anulação das questões de n.°22, 24 e 25 da prova verde objetiva de História do concurso.”
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Membros da comissão de candidatos prejudicados contam que pode chegar a 24 mil o número de lesados com os erros, que estariam – principalmente – em questões de história e que acabaram sendo a causa de todo esse imbróglio, que já significa a perda de 6 anos de vida para vários candidatos que lutam por justiça.
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Segundo Alissom, que é um dos lides da comissão de candidatos prejudicados, houve vitórias na justiça no sentido de cancelar as questões “problemáticas”, mas a coisa não teve uma resposta definitiva até o momento. O grupo tenta agora um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Já elaborado pelo deputado estadual Rodrigo Amorim. A proposta prevê a convocação de pelo menos mais 101 candidatos que foram – segundo o deputado – os mais prejudicados por conta das questões que deveriam ter sido anuladas.
É como uma colcha de retalhos, um quebra cabeça, surge uma peça aqui e outra a ali, mas a coisa precisa ser montada pra funcionar. Por exemplo: uma das decisões, datada de 25 de setembro de 2019, cinco anos após o fatídico concurso, reconhece que houve questões problemáticas, determinando a anulação das mesmas. Todavia, o magistrado não fez uma análise de quantos foram os prejudicados e o que se deve fazer em relação a isso, foi um avanço, mas não pôs fim à pendenga.
Da lavra do Ministro do STJ NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, na decisão se lê: “… ambas as questões possuem mais de uma alternativa como correta. Aduz que é possível a intervenção do Poder Judiciário in casu, sob pena de violação do disposto no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988, posto que, diante de mais de uma alternativa como opção na questão, é obrigatória sua anulação com a reversão do ponto ao candidato … … Com essas considerações, dá-se parcial provimento ao Agravo em Recurso Especial, apenas para reconhecer a nulidade das questões que apresentem duas respostas corretas, determinando o retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no julgamento do feito, levando em consideração a pontuação alcançada pelo candidato após a devida anulação das questões aqui referidas…”
Reincidência
“não é a primeira vez que isso acontece envolvendo a Exatus, são vários concursos em todo o Brasil. Eu poderia citar aqui alguns estados como o Rio Grande do Sul e o próprio Paraná…”, diz Alissom, que chegou a ir até o Paraná, à empresa EXATUS, contratada para administrar o concurso.
Uma semana após a realização do concurso o Jornal Extra publicou artigo contendo o depoimento de vários participantes que narravam diversas irregularidades.
“— Estudei três anos para fazer esse concurso. Na sala onde fiz a prova estava tudo muito desorganizado. Alguns candidatos estavam usando celular. Eu fiquei ouvindo o barulho das mensagens do WhatsApp. A fiscal nem se levantava para ver…. “
A EXATUS, pelo que contam os representantes do grupo prejudicado, não fez um reclassificação mesmo com decisões favoráveis para alguns candidatos. Os candidatos que estiveram na empresa não foram atendidos, constam ainda que a empresa não poderia participar de licitações, mas ainda assim gerenciou oum concurso gigantesco. “algumas pessoas ganharam em ações individuais… anulando as três questões vários iriam para a próxima fase”, conta um dos candidatos.
Há um laudo pericial comprovando que alguns candidatos teriam classificações melhores caso as questões “problemáticas” fossem anuladas, e há decisões determinando a anulação. Mas, após quase 6 anos milhares de cidadãos vivem ainda um drama, sem uma decisão definitiva.
O Termo de Ajustamento de Conduta
Texto do TAC proposto pelo Deputado Estadual Rodrigo Amorim: “… O TAC aludido no caput deverá abranger acordo para: I – a convocação de 181 (cento e oitenta e um) candidatos aprovados que, à época, contavam com a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, conforme determinado no edital; II – a anulação das 03 (três) questões da disciplina de História, diante das inúmeras irregularidades cometidas pela banca examinadora do concurso; e III – a possibilidade das vagas remanescentes, que não sejam preenchidas por candidatos aprovados do sexo masculino, serem preenchidas por candidatas aprovadas do sexo feminino.”
O deputado Rodrigo Amorim (PSL) destaca ainda reincidência da empresa no que diz repeito a conflitos em concursos públicos e diz: … O concurso em comento foi realizado pela banca organizadora Exatus … A empresa, com sede em Iporã, no Paraná, já teve seleções contestadas por candidatos em outros Estados da Federação. No Rio Grande do Sul, o governo estadual, a Exatus e o comando da Brigada Militar respondem a processos judiciais, nos quais os candidatos contestam o concurso para soldado, pedindo a anulação de questões da prova. A mesma empresa estava proibida de licitar ou contratar, por cinco anos, com a Prefeitura de Varginha, em Minas Gerais, pois não teria cumprido o estabelecido num contrato.”
Revista Sociedade Militar