“Sou do QUADRO ESPECIAL E SOU CONCURSADO!” O quadro especial de sargentos e suas especificidades.…
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O que é quadro especial de sargentos? Como é a carreira do quadro especial? Os militares do quadro especial são concursados?
Em vários momentos durante a tramitação do famigerado PL1645 percebeu-se oficiais generais, incluindo o vice-presidente da república, declarando que militares dos quadros especiais “não têm carreira” ou que “não são concursados”. As falas geraram grande indignação, não percebeu-se qualquer cuidado em destacar as atividades realizadas com excelência por essa parcela gigantesca das Forças Armadas que ingressou de diversas formas diferentes, todas elas legais e honrosas.
O que significa ser do quadro especial de sargentos na verdade poucos oficiais sabem. Poucos sabem também que em cada força armadas o quadro especial funciona de uma forma diferente.
“Colocaram todos em uma ‘vala única’, como se nunca tivessem prestado um concurso publico para ingresso e/ou continuidade em suas carreiras nas Forças Armadas.
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Em um derradeiro documento, enviado aos parlamentares poucos dias antes da votação do PL1645, revelado pela Revista Sociedade Militar, o Ministro da Defesa diz que os militares dos quadros especiais “ingressaram nas forças pelo recrutamento”. O ministro não poderia estar mais enganado, como oficial general, responsável pelas três forças armadas, fica evidente que não consultou assessores antes de enviar um documento tão importante para parlamentares, o que provavelmente acabou induzindo-os ao erro.
Extrato do ofício 30168 GM-MD / 2019
Já que nem mesmo o MINISTRO DA DEFESA é capaz de discorrer de forma correta sobre os “tipos” de quadros especiais das Forças Armadas, que são vários, nessa série de artigos falaremos sobre os mesmos para que não reste mais dúvidas.
1º Artigo – O QESM – Quadro especial de sargentos da Marinha
O Quadro Especial de sargentos da Marinha em sua maior parte é formado por militares concursados. Estes ingressaram na Marinha do Brasil por meio de concurso público para as escolas de aprendizes marinheiros e corpo de fuzileiros navais. Passaram cerca de um ano em internato, em um curso de formação, onde foram divididos em quadros de sub-especialização como Máquinas,, armamento, intendência e operações (na Marinha de Guerra). Após dois ou três anos se especializaram por meio de mais um ano de curso e foram promovidos a cabo. Depois de alguns anos de formação, períodos passados servindo em navios, tropa, operações, estágios iniciais e alguns cursos expeditos e extraordinários, como todos os outros cabos de suas turmas, puderam prestar concurso para a graduação de terceiro-sargento.
Alguns que não foram aprovados na primeira oportunidade, ou foram aprovados mas não incluídos por conta de restrito número de vagas, tentaram novamente até que a Marinha do Brasil determinou que não poderiam mais prestar concurso, Para esses militares restou a possibilidade de ser promovidos a segundo-sargento após indicados para o curso chamado de Estágio de Atualização Militar por um oficial general de sua área ou se possuíssem certos tipos de condecoração, a conhecida âncora.
“Os Cabos da Parcela Especial do CPA que não tenham sido agraciadas com a Medalha “Mérito Marinheiro” poderão ser promovidos a 3º SG, desde que propostos por Oficial-General a que estiverem subordinados, à vista de seus destacados méritos morais e profissionais” Decreto nº 85581 de 25/12/1980.
“passava nas provas mas não era classificado e disseram que não tinha mais oportunidade, era estabilizado sem direito a progressão na carreira…”, conta um sargento já na reserva.
“eu sou do quadro especial e sou concursado, fiz concurso para a marinha em 1985, no Maracanã, junto com milhares de outras pessoas. Quando fui fazer prova para sargentos só pude tentar três vezes, passei mas não fui classificado e disseram que deveria esperar a promoção por antiguidade…colocaram todos em uma vala única… ” (Informação recebida por Whatsapp)
O QESM foi criado pelo decreto Decreto nº 85581 de 25/12/1980 / PE – Poder Executivo Federal
VEJA A NORMA LOGO ABAIXO:
(D.O.U. 26/12/1980)CRIA O QUADRO ESPECIAL DE SARGENTOS DO CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA E O QUADRO ESPECIAL DE SARGENTOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 85.581, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1980. Cria o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Praças da Armada e o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA: Art 1º – Os Cabos pertencentes à Parcela Especial a que se referem o artigo 138 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada (CPA) – aprovado pelo Decreto nº 74.072 de 15 de maio de 1974, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 76.514 de 24 de outubro de 1975 – e o artigo 119 do Regulamento para o Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais (CPCFN) – aprovado pelo Decreto número 79.770 de 3 de junho de 1977 – poderão ser promovidos até a graduação de 2º Sargento, passando a constituir, quando da promoção a 3º Sargento, respectivamente um Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Praças da Armada e um Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos estabelecidos neste Decreto. (…)
O próximo artigo da série será sobre o Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica