Em nota divulgada na tarde dessa quarta-feira a Marinha do Brasil respondeu à questionamentos da Revista Sociedade Militar sobre data da desincompatibilização de pré-candidatos. Em artigo veiculado nessa terça-feira a revista mencionou que Polícia Militar e Exército Brasileiro já concederam licenças para os militares pré-candidatos a partir de seus requerimentos de candidatura aos partidos, independente do registro no TSE, que só ocorre após as convenções. Abaixo extrato da resolução 502, da PMERJ
A Marinha, segundo informado por advogados ligados à candidatos e conforme nota oficial enviada à Revista Sociedade Militar, adota procedimento diferente. A força relatou que somente vai liberar os militares após comprovação de pedido de registro de candidatura junto ao TSE.
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“… os militares da MB estarão autorizados a antecipar o afastamento de suas atividades, logo após apresentar à sua OM, a formalização do respectivo pedido de candidatura, pelo Partido Político, devidamente protocolado no sítio do TSE … “
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Ouvido pela Revista Sociedade Militar, o Dr José Carlos Costa Simonin, advogado do Partido Republicanos – Rio de Janeiro, por onde deve se candidatar o Suboficial fuzileiro naval Bonifácio (mencionado no artigo anterior), explicou que a “liberação” para Cargo Eletivo de Natureza Política não se trata de uma concessão por parte da Marinha, que está em lei e que é um DIREITO CONSTITUCIONAL, que “basta comunicar, ter o documento do partido“. Disse ainda que a Marinha desde 1992 tem esse tipo de procedimento e que já viu outros militares da força passarem por isso.
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Abaixo nota recebida da Marinha do Brasil nessa quarta-feira
NOTA À IMPRENSA
Rio de Janeiro – RJ
Em 19 de Agosto de 2020.
A Marinha do Brasil (MB), por intermédio do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais,
informa que tomou conhecimento no dia de ontem (18/08), do questionamento da Revista
Sociedade Militar a respeito da data que o Corpo de Fuzileiros Navais pretende conceder licença
aos pré-candidatos militares que irão concorrer a cargos eletivos no pleito municipal de 2020, a ser
realizado a partir de 15 de novembro.
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As Normas de Administração para o Pessoal da Marinha combinada com a nota do Boletim
de Ordens e Notícias (BONO) Especial nº 636, publicada em 20 de julho de 2020, estão em
consonância com o entendimento pacificado no Tribunal Superior Eleitoral quanto ao momento no
qual o militar deverá ser afastado de suas atividades.
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A Licença para Candidatar-se a Cargo Eletivo de Natureza Política (LCCE) é o afastamento
temporário do serviço concedido ao militar da MB, alistável e elegível, para candidatar-se a cargo
eletivo. A LCCE será concedida ao militar que comprovar junto à sua Organização Militar (OM)
que o pedido de registro da respectiva candidatura foi apresentado ao tribunal competente.
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Segundo a Cartilha Registro de Candidatura, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Janeiro, os militares devem se afastar de suas atividades a fim de adquirirem condições de
elegibilidade. Para comprovar o afastamento (prova de desincompatibilização), é necessário
entregar, por ocasião da apresentação do pedido de candidatura, documento assinado pelo candidato
comunicando ao seu órgão ou entidade que estará se afastando das atividades durante todo o
período exigido pela lei.
Deve constar carimbo de recebimento ou protocolo com data anterior ao início do período de afastamento.
Por oportuno, reitero que os militares da MB estarão autorizados a antecipar o afastamento
de suas atividades, logo após apresentar à sua OM, a formalização do respectivo pedido de
candidatura, pelo Partido Político, devidamente protocolado no sítio do TSE (https://www.tse.jus.br)
ou mediante apresentação de documento comprobatório do pedido de registro de candidatura
protocolado no tribunal competente.