Segundo a PORTARIA Nº 866/PRES/INSS, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) nos ambientes de trabalho do INSS, os servidores e contratados temporários lotados na Administração Central, nas Superintendências-Regionais, nas Gerências-ExecuCvas e nas unidades de atendimento aptas ao retorno do atendimento presencial deverão iniciar suas atividades presenciais nessa terça-feira, 8 de setembro de 2020.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA Nº 866/PRES/INSS, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das
medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do
novo Coronavírus (COVID-19) nos ambientes de trabalho do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –, INnoSSuso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 422/PRES/INSS, de 31 de março de 2020; na Portaria Conjunta nº 20/SEPRT/ME/MS, de 18 de junho de 2020; na Portaria Conjunta nº 22/SEPRT/SPREV/INSS, de 19 de junho de 2020; no Comunicado nº 01/ME, de 22 de junho de 2020; na Portaria Conjunta nº 27/SEPRT/SPREV/INSS, de 7 de julho de 2020; na Portaria Conjunta nº 36/SEPRT/SPREV/INSS, de 28 de julho de 2020; na Portaria Conjunta nº 46/SEPRT/SPREV/INSS, de 21 de agosto de 2020; bem como o
contido no Processo nº 35014.160367/2020-69, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o retorno gradual ao trabalho presencial dos servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários lotados na Administração Central, nas Superintendências-Regionais, nas Gerências-ExecuCvas e nas unidades de atendimento aptas ao retorno do atendimento presencial, bem como quanto à preparação dos espaços de trabalho.
Art. 2º Os servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários devem se apresentar às respecCvas unidades de lotação para retorno ao trabalho a parCr de 8 de setembro de 2020, para devolução e instalação dos equipamentos de informáCca, quando for o caso, preparação das estações de trabalho nas unidades para início do atendimento e apropriação dos fluxos e medidas de segurança que devem ser adotadas para o retorno gradual e seguro das atividades.
§ 1º A parCr do dia 14 de setembro de 2020, ocorrerá a abertura das Agências da Previdência Social, conforme Portaria Conjunta nº 46/SEPRT/SPREV/INSS, de 21 de agosto de 2020.
§ 2º Caso a Portaria Conjunta citada no § 1º seja revogada ou a data de reabertura das unidades de atendimento do INSS seja alterada, fica estabelecido o retorno presencial para uma semana antes da nova data de reabertura, para todos os servidores, nos termos desta Portaria.
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