“… os cabos do CPA e do CAP que não preencheram os requisitos para serem promovidos a SG permanecerão como CB. Já os CB do CFN podem ingressar em quadro especial e atingir a graduação de 2° SG.”
Em resposta a questionamento feito pela editoria da REVISTA SOCIEDADE MILITAR ( HOJENAWEB ASSESSORIA E COMUNICACAO ) a Marinha do Brasil explicou que, no que diz respeito aos cabos do CPA que não têm previsão de promoção a terceiro-sargento, a decisão acerca da regulamentação e organização do Corpo de Praças e que por interesse de serviço somente os cabos do Corpo de Fuzileiros Navais que estão em situação similar poderão ingressar no quadro especial.
Agradecemos o seu contato com a Marinha do Brasil. Este Serviço participa as seguintes respostas aos seus questionamentos:
Revista Sociedade Militar: A Marinha do Brasil pretende criar para os cabos da armada (gola) que são estabilizados e não conseguiram classificação para os cursos de sargentos alguma oportunidade para promoção à graduação superior, a exemplo do que hoje ocorre no CFN?
Marinha do Brasil: R: – Não. A carreira dos militares são planejadas para atender ao interesse do serviço. No caso das Praças, a Lei 9.519/1997 estabelece que o Corpo de Praças da Marinha é composto pelo CPA, CPFN e CAP, e o parágrafo único do art. 16 remete para o Comandante da Marinha a regulamentação da constituição e organização do Corpo de Praças. Assim sendo, o Comandante da Marinha expediu a Portaria no 18/MB, de 18 de janeiro de 2012, que, visando ao interesse do serviço, fixou que os cabos do CPA e do CAP que não preencheram os requisitos para serem promovidos a SG permanecerão como CB. Já os CB do CFN podem ingressar em quadro especial e atingir a graduação de 2° SG.
Revista Sociedade Militar: Quantos cabos ESTABILIZADOS da Marinha do Brasil hoje se encontram na situação de impedidos de acesso a graduação superior, ou seja, terminarão o seu serviço ativo como cabos e quais documentos embasam essa condição? Solicito cópias dos documentos caso sejam ostensivos. Agradeço antecipadamente pelas informações
Marinha do Brasil: R: – Atualmente, existem noventa e quatro CB estabilizados no Serviço Ativo da Marinha (SAM), sem requisitos para ascensão na carreira e que não se enquadram no previsto no inciso 5.2.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM – 1ª Revisão – Mod.9). A Lei e a Portaria supracitadas são os documentos que embasam este procedimento.
Nos termos do art. 21 do Decreto nº 7.724/12, eventual recurso sobre esta resposta será dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Armada, no prazo de 10 dias.