Escrevo esse texto de maneira despretensiosa, apenas um bate papo com nossos leitores.
Essa semana finalmente recebi o atrasado em relação as férias do curso de formação de Marinheiros, o processo todo durou aproximadamente um ano e o total pago pela MARINHA como reparação pelas férias NÃO GOZADAS em 1986 foi R$ 8.260,63.
Paguei 30% de honorários para o advogado, o valor de praxe.
Ingressei na Marinha do Brasil em 1986 por meio de concurso público. Ao final do curso fui transferido diretamente para o Comando em Chefe da Esquadra e comecei logo a trabalhar, depois fui para o porta-aviões… Tudo isso sem o merecido mês de férias após o ano inteiro no curso de formação na Escola de Aprendizes Marinheiros do Espírito Santo.
Ainda na ativa uma vez solicitei que esse mês de férias fosse contado em dobro, como previa a lei, adiantando assim a minha passagem para a reserva, a força preferiu negar. A alegação, pelo que me lembro, é de que eu deveria ter mandado lançar nos meus registros logo que não gozei férias.
Ora, com um ano de militar eu teria conhecimento de que deveria mandar alguém lançar alguma coisa em meus registros?
E, aliás, naquela época eu não mandava nem em mim mesmo. Como poderia mandar alguém fazer algo?
Na passagem da reserva novamente a MARINHA deixou de cumprir o deu dever, não cumprindo a MP 2215 que diz:
“Art. 9º O militar, ao ser transferido para a inatividade remunerada, além dos direitos previstos nos arts. 10 e 11 desta Medida Provisória, faz jus: … ao valor relativo ao período integral das férias a que tiver direito e, ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo serviço.”
No ano passado (2019), já na reserva remunerada há quase cinco anos e mesmo sabendo das lendas que dizem que a Marinha sempre dificulta para os graduados, ingressei com um pedido na esfera administrativa do valor equivalente a um mês de férias não gozada lá no século XX.
Esse procedimento é desnecessário para ingressar na justiça, mas eu queria mais uma vez testar o sistema e, quem sabe – por uma reviravolta do destino – eles me pagariam o que me deviam.
Infelizmente a coisa continua do mesmo jeito, se pode dificultar …
Novamente a força naval respondeu que não seria possível me pagar, que somente são FÉRIAS NÃO GOZADAS aquelas que efetivamente estão lançadas como tal na caderneta registro dos MILITARES. Ora, na minha opinião a força deveria se envergonhar de responder uma coisa dessas já que TODO MUNDO SABE que a justiça já reconheceu isso.
“Já está pacificado a possibilidade de contagem de período aquisitivo de férias no período de Escola de Formação…”, disse o juiz JOSE ARTHUR DINIZ BORGES, na minha sentença.
Portanto, surge uma pergunta muito IMPORTANTE
Se o meu requerimento fosse deferido e a Marinha PAGASSE O QUE ME DEVIA eu não teria ingressado na justiça, não teria ocupado vários funcionários do judiciário e – algo muito, mas muito importante – não teria que PAGAR 30% DE COMISSÃO para um advogado.
Então, por quê motivo não FACILITAM AS COISAS PARA NÓS, MEMBROS DA PRÓPRIA FORÇA? A resposta fica com você caro e amigo leitor.
Robson Augusto é militar na reserva, jornalista, sociólogo e CEO da empresa Hojenaweb Comunicação Integrada