Uma ação civil pública apresentada na Justiça Federal citou três oficiais generais, um deles de quatro estrelas, e dois oficiais superiores. A justiça federal recebeu o documento e – pelo alcance e conteúdo expressivo – reclassificou para AÇÃO POPULAR. O Ministério Público foi incluído como parte interessada.
Ouvido pela Revista Sociedade Militar, o advogado responsável, RONALD ROGERIO CUSTODIO, explica, no que diz respeito a citar os nomes dos agentes públicos encarregados dos setores, que é necessário apontar os responsáveis, já que a ordem sempre é emanada por alguém.
“alguém tem que dar a ordem”, disse.
Sobre a ação o advogado explicou
… foi realizada a citação da União sobre os pedidos. Dando 72h p a resposta aos pedidos. Na qual a presente demanda busca que os militares foram aprovados em concurso público sob alegação do Óbice da Inamovibilidade entretanto negaram a matrícula porém liberaram para o major com as mesmas restrições o que quebra a isonomia e moralidade Administrativa além do mais os militar estão na situação de restrição a algumas movimentações. Ainda mesmo assim liberaram para um major nas mesmas condições . E só isso quebra da isonomia e moralidade… E que esses militares na maioria tem como seus dependentes pessoas PNE PMR e PCD além do fato do curso ser Ead e não movimentar comprovado inclusive pelo MD …
Número enorme de militares
Na análise de militares ouvidos pela Revista Sociedade Militar as questões colocadas pelo advogado são de interesse de um número enorme de militares, ultrapassa em muito a categoria subtenentes do Exército que aspiram o oficialato e deriva para militares da MARINHA e FAB nas questões dos cursos de altos estudos e atribuições que justifiquem a percepção de salários maiores e menores por militares de mesmos postos / graduações e pedidos de transferência para a reserva logo após a conclusão dos cursos que – em tese – serviriam apenas para proporcionar um reajuste salarial disfarçado.
… no ano de 2019 autorizou a matrícula de inúmeros militares que formaram-se em 2020 e por iniciativa própria solicitaram aposentaria com um mês de formado sem aplicar os supostos conhecimentos adquiridos …
Outro militar, advogado bastante conhecido, declarou à Revista Sociedade Militar que percebe que a partir de agora as ações passam com maior frequência a citar os nomes dos verdadeiros responsáveis, mencionando, além da força armada envolvida, os nomes dos encarregados dos setores, como no caso em tela, onde se cita o general de exército responsável pela administração do pessoal militar do Exército Brasileiro.
VEJA abaixo a resposta do juiz responsável e alguns excertos DENÚNCIA, que é a segunda AÇÃO CIVIL PÚBLICA de grande repercussão envolvendo o alto escalão das Forças Armadas só esse ano.
PROCESSO: 1017326-38.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: RONALD ROGERIO CUSTODIO / REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CRISTIANE RIBEIRO – MG113566 e LUIZ FERNANDO PENAQUI – MG175625 POLO PASSIVO: ARTUR COSTA MOURA e outros
DESPACHO À Secretaria para proceder a reclassificação dos autos para Ação Popular. De acordo com o § 2º do art. 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. No caso, tenho que se justifica a cautela em se ouvir previamente o lado demandado.
Ademais, considerando a natureza das ações discriminadas no art. 2º da Lei n. 8.437, de 1992, entendo pela extensão de sua aplicação, também, à ação popular, que integra o microssistema processual de tutela coletiva. Assim, intimem-se o representante judicial da União Federal, para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de liminar, no prazo de setenta e duas horas.
AÇÃO POPULAR, CITADOS
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR E EXPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS OU
COISA / General-de-Divisão (militar aposentado) ARTUR … Chefe do Departamento Geral de Pessoal (DGP)-(Gestão Administrativa 2019-2021) … General de Exército PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, Portador de CPF: 49XXXXXXXX – Chefe do Departamento Geral de Pessoal (DGP)- (Gestão Administrativa 2021-2021) com sede… – Gen Div HEBER GARCIA PORTELLA – Portador de CPF: XXXXXX – Chefe da DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES … ––– CORONEL ANDRÉ … responsável pela Subdiretoria de Controle de Efetivos e Movimentações da DCEM (Gestão Administrativa 2018-2018), com sede … ––– MAJOR … GLAUCO … Chefe da ASSESSORIA PARA ASSUNTOS JURIDICOS da DCEM …
INAMOVÍVEL – RÓTULO PEJORATIVO, PUNIÇÃO VELADA PARA QUEM BUSCA A JUSTIÇA
No pleito o advogado faz uma denúncia importante, para ele a força terrestre criou um rótulo pejorativo, um apelido que acabou se tornando uma espécie de estigma que acaba acompanhando os militares que possuem determinados problemas.
A Administração Publica além de tolher o direito dos militares com restrição e movimentação aprovados em concurso público até 2017 taxando os mesmos como inamovíveis, criando um rotulo pejorativo que afeta não só sua carreira, como familiares sendo uma maneira disfarçada punir veladamente militares que possuem restrições a determinadas movimentações, onde ressalta-se a inexistência do termo ´´Inamovível“ em lei ordinária (DECRETO Nº 2.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996). Com isso achou por bem rotular militares que buscavam socorro junto a Administração publicou ATRAVÉS DE normas infraconstitucionais (PORTARIA Nº 1.654… ).
PEDIDOS, DENÚNCIAS
DOS FATOS – INDEFERIMENTO DE MATRICULA DE MILITARES APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO DE ADMISSÃO – DO ATO LESIVO COLETIVIDADE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, IMPESSOALIDADE – VIOLAÇÃO AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE- DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FRAUDE A LEI- LESÃO AOS COFRES PUBLICOS. Diga-se de passagem a DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGAL PARA REGULAR AS MATRICULAS em cursos em especial o CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (CH-QAO)…
05.Em contrapartida no ano de 2019 autorizou a matrícula de inúmeros militares que formaram-se em 2020 e por iniciativa própria solicitaram aposentaria com um mês de formado sem aplicar os supostos conhecimentos adquiridos onde é possível consultar no sitio oficial… (…)
06. Ora, daqui a 02 (dois) anos, ninguém pode garantir que estará sequer vivo, quanto mais, se estará ou não “apto para ser movimentado”, estamos em uma PANDEMIA e ninguem sabe o futuro, resta configurado, de fato, o abuso da administração militar, cujo, é merecedora da intervenção do judiciário e MPF, para que vários militares prejudicados em Concurso de Admissão bem como os que hão de participar não sejam penalizados moral e financeiramente sendo inclusive segregados e constrangidos em seu ambiente de trabalho…
07. Na sequência, veremos o que fala a legislação especial sobre o CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (CH-QAO), e se terá certeza do abuso da administração militar, pois, em nenhum momento a específica legislação se refere a suposta inamovibilidade do “militar candidato” como impedimento para matrícula
04.Veja bem Excelência! Entretanto a Administração Publica movimentou o OFICIAL MAJOR
XXXX XXXXXXXX XXXXX4 (quatro) vezes e ainda designou o militar em condições de igualdade a realizar um curso cujo a segunda fase é a distancia na guarnição de Salvador-BA entretanto desde 2018 impede impede militares em concurso Publico e Admissão por uma Portaria editada posteriormente a aprovação destes militares no CONCURSO PUBLICO DE ADMISSÃO DO CH-QAO. (Portaria Nº 319-DGP-21 DEZ 2019-Doc.14) … A resposta indica que, para além da violação ao princípio da proporcionalidade, a negativa da Administrativa Militar em permitir a matrícula os aprovados constituem grave afronta ao princípio da ISONOMIA E MORALIDADE
ADMINITRATIVA. (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992)