PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA é General de Exército, nomeado comandante do Exército Brasileiro após a exoneração de Edson Leal Pujol. O oficial era responsável pelo setor de pessoal do Exército Brasileiro.
Parte da tropa não anda com a moral alta depois das mudanças impostas pela reestruturação das carreiras, sancionada por Bolsonaro em dezembro de 2019.
A nova norma trouxe modificações que fazem com que militares que realizaram determinados cursos recebam adicionais que podem chegar a 73% sobre os soldos e vários graduados das 3 forças alegam que os processos de escolha dos militares que poderão realizar os cursos ao invés de primar pela transparência, tem se tornado cada vez mais injusto e obscuro, abrindo possibilidades para os chamados apadrinhamentos e escolhas com base em critérios subjetivos.
A Ação em Campinas
Na AÇÃO POPULAR Nº 5000847-75.2021.4.03.6105, que tramita na 8ª Vara Federal de Campinas, o setor de pessoal do Exército Brasileiro, até a semana passada sob o comando do general Paulo Sérgio, é acusado de manter em curso processos seletivos que contém “diversas disposições que não zelaram pela devida transparência e, por óbvio, constituem ato lesivo à Moralidade Pública … de forma sistêmica e generalizada“.
A ação contesta ainda a transparência de processos seletivos, cobrando do Exército Brasileiro a divulgação das notas dos candidatos aprovados. Para o autor o impedimento prejudica o princípio da transparência, impede a conferência por parte dos prejudicados e coloca todo o processo em dúvida.
O general ou seu representante deve ser ouvido em abril para dar explicações sobre a questão.
” D E C I S Ã O Trata-se de ação popular com pedido liminar proposto por CLÁUDIO LINO DOS SANTOS SILVA, qualificado na inicial, em face do General … do General de Exército PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA–Chefe do Departamento Geral de Pessoal (DGP) e da UNIÃO FEDERAL a fim de que seja determinada a suspensão do procedimento de matrícula dos candidatos-militares aprovados no último Processo Seletivo ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO),tendo em vista as arbitrariedades e irregularidades apontadas…
Com base no artigo 334 do CPC, designo sessão de conciliação, por videoconferência, que ora agendo para o dia 06 de Maio de 2.021, às 13:30min.”
“não foi publicada a pontuação exata de cada um dos aprovados, de modo a comprometer a legitimidade e transparência do Exame Intelectual … “o Processo Seletivo é eivado por máculas de arbitrariedade. Em ambas as fases, conferem-se atos que faltam com a devida transparência, publicidade e boa-fé, inclusive para com os
próprios candidatos militares. As notas do Exame Intelectual (EI) não foram divulgadas, a segunda fase se vale de critérios obscuros e excessivamente subjetivos, que fogem do conhecimento dos candidatos do Processo Seletivo,
ficando a critério exclusivo do Departamento-Geral de Pessoal (DGP) –o qual, salienta-se desde já, procede de modo temerário, sem a devida transparência e publicidade, não prestando conta de seus próprios atos. Neste sentido, os atos lesivos à Moralidade Administrativa são patentes e dão ensejo à presente Ação Popular”
Na outra Ação Popular envolvendo o nome do Comandante do Exército o autor aponta favorecimento em favor de oficiais superiores, além de mencionar possível FRAUDE A LEI e LESÃO AOS COFRES PUBLICOS.
O processo tramita na 20ª Vara Federal Cível no Distrito Federal