As coisas andam meio esquisitas!
Nessa terça-feira quase todos os grande jornais publicaram notas sensacionalistas sobre a transferência para a reserva do novo comandante do Exército Brasileiro, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
Na caserna ninguém na verdade se surpreendeu, as insanidades que se lê a respeito dos militares das Forças Armadas e funcionamento das instituições militares já excederam o limite do plausível. Ao que parece há alguma determinação para publicar todos os dias textos contendo palavras como militares, forças armadas, marinha, exercito…
A mídia não entende nada mesmo sobre o assunto e o povo também não. Então escreve-se de qualquer jeito, qualquer mxxxx está bom! Parece ser esse o pensamento corrente.
Quando se trata de segurança pública percebe-se que os grandes conglomerados de comunicação contratam com frequência delegados ou policiais para assessorá-los. Desejável seria que – já que os militares das Forças Armadas hoje não saem das páginas de grandes sites e jornais na internet – que comecem a contratar militares da reserva remunerada para auxiliar na montagem das muitas matérias sobre o tema.
Sobre a transferência para a reserva do novo comandante do Exército, recebemos várias ligações pedindo esclarecimentos sobre a situação.
Não se trata de insubordinação, de não concordar com Bolsonaro ou de um ato de protesto do General de Exército Paulo Sérgio, trata-se apenas de cumprir o que prescreve a lei complementar número 97 de julho de 1999, que deixa bem claro que militares na ativa não poderão comandar as Forças Armadas
Art. 4o A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força. Art. 5o Os cargos de Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativos de oficiais-generais do último posto da respectiva Força. § 1o É assegurada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica precedência hierárquica sobre os demais oficiais-generais das três Forças Armadas. § 2o Se o oficial-general indicado para o cargo de Comandante da sua respectiva Força estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada, quando empossado no cargo. § 3o São asseguradas aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica todas as prerrogativas, direitos e deveres do Serviço Ativo, inclusive com a contagem de tempo de serviço, enquanto estiverem em exercício…
Robson Augusto / Militar R1, jornalista, sociólogo