Militares das Forças Armadas e pensionistas continuam a pressionar o parlamento para que cobre do governo federal o cumprimento de uma promessa para correção de erros ocorridos durante a tramitação do então Pl1645 e consequente lei 13.954.
A resposta enviada pelo Ministério da Defesa para a Câmara dos Deputados visa explicar a negativa em atender os questionamentos do deputado major Vitor Hugo, que tem sido desde então abordado por militares insatisfeitos com a lei 13.954. Em sua indicação para o governo o parlamentar disse que a base aliada votou de acordo com as orientações do governo e admite que há erros, que algumas categorias foram prejudicadas.
Cada grupo, com as suas razões, passou a entrar em contato com nossos gabinetes, por meio de telefonemas, mensagens em redes sociais, reuniões e outras formas, de maneira que, após ouvi-los, decidimos apresentar a Vossa Excelência os pleitos que temos recebido corriqueiramente ao longo dos últimos meses.
Nesse sentido, com o propósito de aperfeiçoar a carreira dos militares das Forças Armadas, bem como a situação dos inativos, pensionistas e dependentes, encaminho a Vossa Excelência um conjunto de temas para serem analisados e oportunamente adequados na forma de projeto de lei a ser apresentado pelo Presidente da República perante o Congresso Nacional ou, quando possível, na forma de decreto presidencial ou portaria ministerial.
As solicitações do deputado Vitor Hugo foram as seguintes
1) permitir, para militares da ativa e da reserva, a realização de curso presencialmente ou à distância aos suboficiais e sargentos da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira que, no período compreendido entre os
anos de 2001 e 2019, não puderam realizar os cursos de Altos-Estudos das respectivas Forças, bem como as praças do Exército Brasileiro que, durante o período de 2001 a 2013, também não tiveram a mesma oportunidade1
;
2) permitir que os sargentos das três Forças Singulares do Quadro Especial (QE) ou similares, inclusive os da reserva, realizem o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) ou equivalente, presencialmente ou à
distância;
3) garantir que os cursos de formação de graduados da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira sejam considerados, para todos os fins, como sendo de nível superior (TECNÓLOGO) como já acontece com os
sargentos do Exército Brasileiro;
4) realizar, no que tange às pensionistas dos militares, um estudo
pormenorizado de forma que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
(VPNI), prevista no Art. 21 da Lei nº 13.954/2019, seja aplicada sobre a remuneração líquida desse grupo, a fim de corrigir as perdas remuneratórias ocasionadas pela inclusão do desconto de participação previdenciário que
subiu de 0 para 9,5% a partir de 2020;
5) realizar as alterações normativas a fim de que, no que se refere aos dependentes dos militares das Forças Armadas e o acesso ao atendimento médico, a nova classificação de dependentes passe a vigorar somente para os que adquiram essa condição a partir de 16 de dezembro de 2019, a data publicação da Lei nº 13.954/2019, para que se evite a interrupção de tratamentos médicos já iniciados, bem como se evitem prejuízos à saúde da
família militar, em função do desenquadramento provocado após a mudança de
critérios estabelecidos pela respectiva Força;
6) garantir às praças que realizaram concurso de admissão para o Quadro Complementar de Oficiais (QCO) do Exército – e aos equivalentes nas demais Forças – o direito de somar o adicional de disponibilidade do posto atual com o adicional de disponibilidade da última graduação antes do concurso, desde que a soma dos benefícios não ultrapasse a 32%; e
7) suprimir a vedação da cumulatividade do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar com o Adicional de Tempo de Serviço, anteriormente incorporado, desde 29 de dezembro de 2000.
A resposta do Ministério da Defesa foi uma negativa completa, apresentada nos seguintes termos
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