Nessa quinta-feira o Exército Brasileiro recebeu um documento que o obrigará a admitir que uma das associações ouvidas durante a tramitação da lei 13.954 no Congresso Nacional agiu dentro da legalidade. Membros da associação, junto com representantes de outras entidades reclamavam de injustiças no projeto de reestruturação das carreiras dos militares, que tramitou em 2019 e concedeu um reajuste de salário disfarçado na forma de penduricalhos para membros da cúpula das Forças Armadas.
O inquérito policial militar instaurado pelo Comando do 5º Batalhão de Infantaria Leve foi instaurado com o intuito de verificar se associações de militares cometeram atos ilegais.
O projeto de lei 1645/2019, que se transformou na lei 13.964, acabou concorrendo para que hoje alguns generais recebam super-salários acima de 60 mil reais, como ocorre com Augusto Heleno e Eduardo Ramos. Associações de militares – convidadas pelo parlamento – expuseram por meio de seus representantes vários motivos para que o projeto de lei do governo fosse alterado, uma das reclamações era de que o mesmo concedia privilégios que beneficiavam principalmente quem estava na cúpula e penalizava os militares que têm graduações mais baixas.
Segundo Cláudio Lino, que representa associações de militares envolvidas no inquérito e dirige um instituto que analisa legislações militares (IBALM), o fato de militares de baixas patentes terem participado ativamente de audiências públicas durante a avaliação do projeto do governo fez com que os generais se sentissem incomodados. O jurista acredita que os militares de baixa patente, que junto com suas famílias são os que mais sofrem com legislações ultrapassadas e mal construídas, devem na verdade tentar influir mais ainda dos processos legislativos, que devem ser públicos.
Lino deixou claro que acha que a “máquina pública” do Exército, usada contra militares humildes que apenas lutaram por uma legislação mais justa, que foram convidados pelos próprios deputados para participar de audiências públicas, é algo desproporcional e que a “absolvição” da AMIGA acabará servindo de combustível para que militares e associações acompanhem ainda mais de perto toda a tramitação das novas legislações militares que surgirem daqui pra frente.
“as associações estão incomodando, não querem que exista gente supervisionando a legislação… Ao militar comum não é permitido participar da elaboração das legislações e a participação das associações na elaboração do PL1645 soou como uma ofensa para os generais… a legislação mexe com a família de todos os militares mas eles não admitem que os próprios interessados participem… “
” O IBALM existe exatamente para isso… Investigar legislação não é crime, avisar o legislativo para apuração sobre eventuais erros na legislação é na verdade um dever de todos os cidadãos … Infelizmente a máquina do Exército é usada contra quem ousa fazer isso.”
Indiferente penal
No Inquérito que investigou a participação da AMIGA (Associação de militares de Guaratinguetá) na tramitação do PL1645 o próprio Ministério Público admite que não há qualquer indício de crime militar e mais, o MP admite ainda que a própria sindicalização, ainda que não tenha ocorrido, não se configuraria como crime militar.
Outro advogado ouvido pela revista, que prefere não se identificar por ter processos tramitando na justiça federal, alega que a aproximação das Forças Armadas com desembargadores e juízes é algo “complicado e perigoso” porque a rotineira condecoração de magistrados feita pela cúpula das forças pode fazer a balança pender para o lado das instituições nos vários casos em que militares de baixa patente processam as Forças Armadas por danos morais, erros de pagamento etc.
“O desembargador estava em uma festa militar, foi condecorado com a medalha x pelo general tal…e agora o nome do general está lá em um processo movido por um soldado e julgado pelo desembargador… isso é complicado e perigoso para a balança da justiça…”
Veja: MARINHA PEDE 100 ANOS PARA EXPLICAR MEDALHAS PARA JUÍZES E POLÍTICOS
Revista Sociedade Militar
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR EM SÃO PAULO
IPM nº 7000248-56.2021.7.02.0002
O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, pelo Promotor de Justiça Militar em exercício junto a esse juízo, vem
requerer o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de inquérito, pelas razões de fato e de direito a seguir
expostas.
Trata-se de inquérito policial militar instaurado pelo Comando do 5º Batalhão de Infantaria Leve, em atendimento à representação do Ministério Público Militar, para apuração de atividades sob responsabilidade da Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá e Adjacências (AMIGA), em especial a prática de atos sindicais que de algum modo pudessem caracterizar delitos propriamente militares de incitamento ou de reunião ilícita, previstos nos artigo 155 e 165 do Código Penal Militar.
Apurou-se que a referida associação tem por fim apenas a realização de atividades recreativas para seus associados, incluindo lazer, práticas esportivas e atividades de cunho social, tendo efetuado várias doações a entidades carentes, conforme comprovam as inquirições e anúncios de eventos em jornais locais e em periódicos editados pela própria entidade, além dos comprovantes de doações realizadas.
Assim, a investigação demonstrou a inexistência de atividades sindicais pela aludida entidade, que, por si
só, embora vedada pela Constituição Federal, não caracteriza crime, comum ou militar; poderia, se comprovadas fossem, caracterizar no máximo infração disciplinar; tampouco trouxe elementos, ainda que mínimos, dos específicos crimes propriamente militares de incitamento (art. 155 do CPM) e de reunião ilícita (art. 165 do CPM), retratando hipótese clara de indiferente penal, sendo, pois, caso de arquivamento, o que se requer.
Dessa forma, requeiro o arquivamento do presente feito, com fundamento no artigo 397 do Código de
Processo Penal Militar.
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