Bastidores / exclusivo. Na reunião realizada entre o Ministro Eduardo Ramos, o deputado Major Vitor Hugo e militares graduados das Forças Armadas, que ocorreu em 2019, na primeira semana de julho, uma das sugestões feitas por graduados foi vista como sendo uma solução bem prática para parte dos problemas causados pela reestruturação das carreiras efetivada pela lei 13.954 de 2019.
A reunião, embora tenha ficado mais conhecida pelas polêmicas, acusações do general Ramos contra a Revista Sociedade Militar e por terem impedido a entrada no Palácio do Planalto de um vereador militar, teve alguns momentos interessantes, que chegaram a alimentar a esperança de que tudo seria resolvido.
A proposta apresentada, entre outras, tinha como base o mesmo processo efetivado pelo Exército Brasileiro pela Portaria 84, de 25 de janeiro de 2019, colocada em prática poucos meses antes da apresentação da proposta de reestruturação das carreiras ao Congresso Nacional.
Por meio do documento, que poucos perceberam, o Comandante do Exército reajustou a equivalência do curso de RESIDÊNCIA MÉDICA de oficiais médicos de especialização para aperfeiçoamento.
Segundo a Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981, a A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob responsabilidade de instituições de saúde, universitários ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. O Exército, portanto, reclassificou para aperfeiçoamento um curso que no meio civil é qualificado como especialização.
Com a canetada, feita em janeiro de 2019, os oficiais médicos especialistas, que recebiam 16% após concluir a residência médica, passaram instantaneamente a receber 20% de adicional de habilitação. Foi um aumento de salário concedido pelo próprio comandante da força e que sequer foi percebido pelo Congresso Nacional.
Uma denúncia acusando o comandante do Exército de conceder “reajustes disfarçados” por meio da portaria 084 de 2019 chegou a ser feita na época. O MP não acatou sob a alegação de que se tratava de poder regulamentar atribuído ao comandante da força.
“Em análise aos elementos acostados aos autos, não se vislumbra ilegalidade por parte do Comando do Exército Brasileiro ao editar a PORTARIA N º 084, DE 25 DE JANEIRO DE 2019, através da qual foi estabelecida equivalência entre os tipos de cursos constantes da Tabela III do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001 e os cursos realizados pelo pessoal do Exército, para fins de concessão do Adicional de Habilitação. Isso porque, conforme restou demonstrado, trata-se de exercício do poder regulamentar atribuído legalmente ao Comando da Força Armada. ““Na realidade, não há qualquer ilicitude no ato administrativo questionado, tanto no aspecto formal quanto no seu conteúdo, pois constituiu exercício de poder regulamentar atribuído legalmente, guiado por critérios de adequação das categorias e percentuais aos fins previstos em lei. Além disso, vale ressaltar que tal ato foi previamente examinado e aprovado pelo competente órgão de assessoramento jurídico do Comando do Exército, não se vislumbrando vícios de legalidade ou a suposta afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme quer fazer crer o autor da representação…”
Mas, a coisa não parou por aí, com o advento da lei 13.954 a diferença entre especialização e aperfeiçoamento subiu de 4% para 18%.
A reunião com o general Ramos, Ministro chefe da SEGOV
A proposta, levada até o General Ramos, foi para que os comandantes da FAB, MB e EB, à exemplo do que foi feito na Portaria supracitada, reajustassem a equivalência dos cursos de aperfeiçoamento dos primeiros sargentos e suboficiais da FAB e Marinha, bem como de seus equivalentes do Exército, para a categoria de Altos Estudos 2.
A mesma medida poderia ser também implementada em relação aos cursos do pessoal de outras graduações e já na reserva remunerada. Por meio de portarias as medidas não passariam pelo Congresso Nacional e as questões orçamentárias seriam equalizadas pelas próprias forças.
Auxiliares do general Ramos e do próprio Major Vitor Hugo enxergaram na proposta grande viabilidade e o próprio general teria concordado, mas não sem comentar que entendia que deveria se colocar em prática a medida, mas que quem decidiria sobre isso seria o general Fernando Azevedo, então Ministro da Defesa, que já teria dito que não mexeria mais na lei 13.954/2019.
Um dos assessores jurídicos do general Ramos, lotado na AGU, segundo informação prestada por participantes da reunião, teria dito: “ministro, isso aqui resolve o problema, nós podemos fazer isso aqui e resolveria o problema para todos…”.