Há cerca de uma semana a Revista Sociedade Militar publicou trecho de vídeo onde o Comandante da Marinha avisa à tropa que não admitirá mais que as escalas de serviço em situações normais jamais sejam menores do que 3 x 1. O extrato, que no canal da Revista Sociedade Militar no YouTube recebeu mais de 5 mil visualizações, é parte do vídeo de final do ano do Almirante Garnier publicado no canal oficial da Marinha do Brasil.
Em seu discurso o almirante deixou claro que a redução da escala seria uma iniciativa sua e que acredita que o bem estar da família militar deve ser levado em consideração. Todavia, o oficial não esclareceu o que no seu ponto de vista seria uma situação normal.
Um militar em escala 2 x 1 pode trabalhar até mais de 70 horas semanais, o que extrapola em mais de 50% o limite que se tem como biologicamente suportável para o ser humano, que são as conhecidas 40 horas semanais como jornada de trabalho.
Nos campos de comentários da Revista recebemos várias denúncias sobre escalas menores que 3 x 1 em diversos locais do país.
Os prejuízos que advém de uma escala degradante são muitos, entre eles pode-se citar problemas de saúde, familiares, stress, falta de tempo para estudar visando um progresso na própria carreira militar etc.
A questão da Jornada de Trabalho dos militares já tem sido bastante debatida nas instituições militares estaduais onde o estabelecimento de uma jornada máxima de trabalho em situações normais e de rotina não é visto como algo que põe em xeque a situação de dedicação exclusiva e a pronta resposta quando há convocação da tropa em resposta a incidentes, conflitos e outras situações determinadas pelo comando como de urgência ou de prontidão.
Os militares da POLÍCIA MILITAR de Minas Gerais desde 2013 têm sua jornada estabelecida em no máximo 40 horas semanais, em atividades administrativas ou operacionais.
“RESOLUÇÃO Nº 4.285, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.013. .. Art. 1º – A carga horária semanal de trabalho dos militares da Instituição, das atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais, ressalvado o art. 15 da Lei Estadual n. 5.301/1969, corresponderá a 40 (quarenta) horas semanais”.
https://www.youtube.com/watch?v=pKVu9rjyqAw
Nos campos de comentários do artigo inicial sobre o assunto, publicado inicialmente em 27 de janeiro na Revista Sociedade Militar, até o momento já foram postados 159 opiniões sobre o assunto e entre elas há várias denúncias de que em Organizações Militares do corpo de Fuzileiros Navais, Base Naval de Natal e outras a determinação do comando não estaria sendo cumprida.
Para preservar a identidade dos militares que comentaram no artigo sobre o assunto, vários deles ainda no serviço ativo, a editoria decidiu ocultar os textos dos mesmos.
Robson Augusto / Revista Sociedade Militar
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