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… são uns cretinos. Na minha proposta iriam todos para o teto… (Ciro Gomes)
O PDT ingressou nessa semana com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O partido vem tentando desde 2019 modificar regras relacionadas à militares das Forças Armadas. Uma das ações, a ADI 7092, acatada pela corte, especificamente contra a lei 13.954 de 2019, foi considerada excelente por juristas ouvidos pela Revista Sociedade Militar.
O presidente da república Jair Bolsonaro foi intimado nessa sexta-feira e tem um prazo de 10 dias para apresentar suas contestações. O governo terá que apresentar sua réplica, contestando as argumentações incluídas na ADI.
Os deputados Paulo Ramos e o deputado subtenente Gonzaga são os principais atores do PDT dentro do legislativo, e fora dele é bastante perceptível que Ciro Gomes e Carlos Lupi, o presidente do partido, querem fazer dessa questão, os reajustes disfarçados concedidos principalmente para a cúpula das estruturas militares, uma de suas principais bandeiras para a campanha de 2022.
Os dois políticos sabem que a opinião e posicionamento das Forças Armadas no campo político-individual não é e nunca foi ditado pelos generais, que nessa questão em especial tem sido muito criticados pela tropa. Uma pesquisa divulgada pela Revista Sociedade Militar em outubro de 2021 atesta que grande parte da tropa não confia nos chefes no que diz respeito a negociações salariais. Em questionário distribuído pela revista, 77.1% dos entrevistados declararam que não confiam no comando no que diz respeito à resolução de questões ligadas ao salário.
Grandes movimentos de militares do país tiveram sua gênese nas baixas patentes de Forças Armadas e Forças Auxiliares e muitos deles acabaram carregando a opinião pública.
Em outubro de 2019, ainda durante a tramitação do PL1645, chamado de reestruturação das carreiras dos militares das Forças Armadas, Ciro Gomes disse que havia uma grande rombo na previdência dos militares e no momento apontou que os generais teriam se aproveitado do momento.
O ex-governador e ex-ministro tem criticado a lei 13.954 de 2019 desde a sua gênese, para ele se rata de uma norma que aumenta os privilégios dos generais e penaliza as baixas patentes. Ainda em
“… Bolsonaro mandou para o povo o custo de 83% da reforma da previdência… com o aplauso dos setores mais conservadores brasileiros foi aumentar o salário dos grandes, dos generais de 22 mil para 32 mil através de um conjunto de gratificações…”, disse Ciro Gomes “
“e não mexe em nada nos milicos… 9 ministros militares, 124 oficiais entranhados no governo, não tem vergonha na cara. Eu vou contar esse história… são uns cretinos. Na minha proposta iriam todos para o teto… ”
Apresentada em 9 de março de 2022, a ADI 7092 ataca itens relacionados aos direitos dos militares temporários, mas tem potencial para derrubar toda a lei na medida em que aponta vícios gravíssimos.
“Em face… a Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e dos arts. 106, II-A, “b” e § 1º e art. 109, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Lei nº 6.880/1980 alterados pelo art. 2º da Lei Federal nº 13.954/2019“
O partido reclama que após a sanção lei 13.954 de 2019, os militares temporários caso se acidentem ou por algum motivo, mesmo relacionado ao serviço, sejam considerados incapazes para o serviço militar, não possuirão o direito de ser reformados.
O PDT aponta inconstitucionalidades formais e materiais que, na sua visão, devem gerar a cassação pelo STF.
Inconstitucionalidade – Lei ordinária x lei complementar
“Ao dispor sobre a reforma dos militares temporários por meio de lei ordinária, a norma ora inquinada afrontou, a um só tempo, o disposto nos artigos 69 e 142, § 1º, da Lei Fundamental. Imperiosa, portanto, a declaração de inconstitucionalidade, in totum, da Lei Federal nº 13.954/2019, visto que apresenta, conforme demonstrado, vício forma insanável.”
Alega o partido que um ato de organização de salários, carreiras e outras relacionadas às Forças Armadas não poderia ser feito por LEI ORDINÁRIA. O partido menciona, como exemplo, o próprio Estatuto dos Militares, que é uma lei complementar.
Um diferencial das leis complementares em relação às leis ordinárias é que as primeiras obrigatoriamente têm que passar pelo Plenário.
A Constituição de 1988 deixa bem claro que normas relacionadas aos militares só podem ser impostas por meio de LEI COMPLEMENTAR.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército… § 1º LEI COMPLEMENTAR estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
Quem acompanhou a tramitação do então PL 1645 de 2019 pôde observar que parlamentares como Paulo Ramos, Glauber Braga e Marcelo Freixo exigiam que o projeto tivesse que passar pelo Plenário da Câmara, um abaixo assinado com centenas de assinaturas foi organizado, mas ainda assim a norma acabou sendo aprovada em comissão.
O PSOL chegou a ingressar com um Mandado de Segurança no STF, mas a decisão foi contrária à sua pretensão de levar a análise do PL 1645 para o Plenário da casa.
Decisão
Conclui-se que, in casu, a análise da juridicidade da controvérsia deve ser realizada no âmbito da própria Casa Legislativa, sob pena de ultraje à Separação de Poderes e à independência da Câmara dos Deputados para disciplinar o seu funcionamento de acordo com suas normas regimentais, mormente diante da ausência de previsão constitucional expressa sobre os temas questionados neste feito. Ex positis, NEGO SEGUIMENTO ao presente mandamus, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Prejudicado o exame do pedido de medida cautelar… Brasília, 26 de novembro de 2019. Ministro LUIZ FUX
Caso o PSOL houvesse apontado vício de inconstitucionalidade, como foi feito agora na ação do PDT, o STF poderia ter interferido na tramitação, como colocou o próprio Luiz Fux, ainda na mesma decisão.
Quanto ao mérito, necessário salientar que, tratando de impugnações referentes ao procedimento de elaboração das leis, o Poder Judiciário terá competência para sindicar a constitucionalidade do ato quando o alegado desrespeito derivar diretamente das normas constitucionais ínsitas ao processo legislativo (CRFB/88, arts. 59 a 69).
A lei COMPLEMENTAR é muito mais complexa do que uma lei ORDINÁRIA e tem obrigatoriamente que passar pelo PLENÁRIO da Câmara e do Senado. Na câmara deve ser votada DUAS VEZES. Advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar apontam WALBER DE MOURA AGRA, autor da petição, como um dos maiores constitucionalistas do país. Autor de mais de 20 livros e Membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB o advogado é dono de grande status entre seus pares. Portanto, juristas ouvidos enxergam ampla possibilidade de que a demanda cresça a ponto de colocar o governo e Forças Armadas em uma sinuca de bico.
Cláudio Lino, advogado especialista em direito militar, atualmente um dos profissionais com mais vitórias acumuladas nesse ramo do direito, informou que deve requerer a admissão ao processo na qualidade de amicus curiae. De fato, O art. 138, do CPC, permite que requeira a admissão no processo.
A palavra AGORA está com o SUPREMO
Robson Augusto / Revista Sociedade Militar