… As disposições normativas questionadas na presente ação direta não revogam nenhum dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, nem representam modificação tendente a aboli-los. Trata, simplesmente, de estabelecer as hipóteses que justificam a reforma dos militares temporários. O fato de essas hipóteses contarem de um rol mais restrito do que aquele dos militares efetivos não representa retrocesso social..
No documento enviado ao Supremo Tribunal Federal em 5 de abril de 2022, o próprio advogado da União, Bruno Bianco Leal, diz que apesar da CF regular direitos sociais e outras questões “A proibição de retrocesso social não obsta, dessa forma, que o legislador e o Poder Constituinte reformador adotem decisões políticas diversas das tomadas por seus antecessores”. Bianco, advogado da UNIÃO, dá outro nome a diferenciação de direitos entre militares de carreira e os concursados, ele chama de “racionalização de políticas sociais preexistentes” e diz ainda que o poder publico tem “autonomia para alterar aspectos específicos da prestação de determinado direito social”.
A relativização de direitos fundamentais é perigosa e complicada na medida em que segundo a CF de 1988 os direitos e garantias fundamentais deve alcançar a todos os cidadãos, sem exceção. Não seria uma ou outra carreira que passaria a determinar que um indivíduo é menos ou mais cidadão, ou humano. A AGU deixa ainda escapar que nesse caso a relativização dos direitos dos militares temporários teve como objetivo, ao não conceder aposentadorias e indenizações para os militares que eventualmente sejam declarados inválidos para a atividade militar, economizar recursos para que os militares de carreira continuem a ter garantidos todos os direitos constitucionais. Diz ainda que o fato dos militares temporários possuírem menos direitos que outros militares, que com
“as mudanças têm por escopo a própria sustentabilidade do regime de proteção social no âmbito previdenciário. “, disse o Advogado Geral da União.
Veja a íntegra da resposta da AGU à Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PDT
Resposta Da Agu à Adi – Pdt – Revista Sociedade Militar by Sociedade Militar on Scribd