Ouve-se com frequência civis que pedem intervenção militar gritando jargões como “Tribunal Militar pra eles”, se referindo ao julgamento de políticos corruptos. Todavia, poucos sabem que a justiça militar não tem precedência sobre o Supremo Tribunal Federal e sequer tem poder para julgar questões simples dos militares, como recursos ligados à infrações disciplinares ou abusos de autoridade que ocorrem dentro dos quartéis. A corte só julga questões relacionadas a crimes militares prescritos no Código Penal Militar.
Contudo, se depender da vontade do atual presidente do Superior Tribunal Militar, General Luís Carlos Gomes Mattos, o alcance dos braços do tribunal deve aumentar. Atualmente circulam em algumas instâncias governamentais, como o CNJ e Senado Federal, solicitações e tentativas de convencimento para que juristas e políticos se posicionem a favor da absorção pelo STM das questões administrativas ligadas às Forças Armadas. Se a coisa vingar, uma prisão administrativa decretada ilegalmente ou um inquérito policial militar realizado por pura perseguição ou uma promoção não concedida por erro administrativo, por exemplo, não poderão mais ser avaliados pela justiça federal comum como hoje acontece.
Em reunião realizada ainda em 2020 no CNJ o general Mattos falou mais uma vez sobre seu desejo de ampliar o alcance da justiça militar. “O julgamento de ações administrativas e contravenções disciplinares são questões que ainda estão pendentes. Nossa intenção é buscar alteração nesses temas…”, disse.
Advogados ouvidos pela revista Sociedade Militar ao comentar sobre o assunto discordaram, acham inapropriado. Usaram termos como autoritarismo e parcialidade e acreditam não deve-se retirar as questões administrativas da justiça federal comum, que juízes militares têm a tendência de endossar o comportamento dos comandantes para não baixar seu “status” diante da tropa e que se a mudança ocorrer pode deslanchar uma enxurrada de casos de abuso de autoridade nas Forças Armadas.
“São juízes sem formação jurídica e eles fazem parte da Força, não seriam imparciais”. (Cláudio Lino)
Luiz Fux, que aparentemente não é a favor, em reunião do CNJ ocorrida em 10 de novembro de 2020, destacou que a competência da Justiça Militar é uma medida cuja regulamentação depende de aprovação de Proposta de Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional. Mattos deixa o STM em dois meses, não se sabe ainda o posicionamento do próximo presidente da corte sobre a manutenção das pretensões de aumentar o tamanho dos “braços” da corte.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar