Sobre a ADI 7093, que luta contra a MP 2215, o governo Bolsonaro diz que ação seria uma espécie de “censura” e “obstrução do debate político” já que a matéria estaria ainda tramitando no Congresso Nacional
Nessa quarta-feira o presidente da república Jair Bolsonaro enviou ao Supremo Tribunal Federal uma nota informando que estaria encaminhando informações sobre a ADI 7093. Um resumo do documento enviado poderia ser um recado assim: “Ministro Fachin, essa ADI é precipitada pois a MP 2215 de 2001 ainda está tramitando, assim o senhor vai atrapalhar a discussão!”
MENSAGEM Nº 199, de 27 de abril de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.093.
O Gabinete de jair Bolsonaro apresentou sua réplica à ação do PDT e entre tantos, além de dizer que a MP 2215 seria uma reestruturação das carreiras dos militares, um detalhe quase risível chama a atenção, quando diz que seria uma interferência indevida entre poderes se o STF se intrometesse no andamento de uma norma ainda em tramitação, que isso seria uma “prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento” além de “censura prévia”.
No texto a Secretaria Geral da Presidência registrou colocações intrigantes e – evidentemente – deseja que o Supremo Tribunal Federal acredite que a MP2215 de 2001 estaria tramitando normelmente no Congresso nacional.
“Trata-se de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) em face do inteiro teor da Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000 e da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõem sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas”
“… entende-se que a presente ADI busca apenas obstar a priori a discussão do tema em âmbito legislativo, tolhendo-o, sem que haja vício formal e/ou material efetivamente concretizado. E pior: transformando o STF em mero instrumento de obstrução do debate político…”
“As ideias e as propostas devem circular livremente, sem censuras prévias, para que se construa o texto de consenso ou pelo menos algo próximo disso. 9. Desse modo, obstar a mera discussão da matéria contida em MP, via ADI, representa indevida ingerência de um poder no outro. Frise-se, outrossim, que no caso específico dos autos, a matéria está tramitando regularmente no âmbito do Congresso Nacional: <> Acesso em 06 abr/2022….”
De fato, nas atas do Congresso nacional consta que a MP2215 de 2001 estaria tramitando normalmente, mas quem se atreve a olhar mais atentamente poderá constatar que a última movimentação data de 11 de março de 2016.
Quem ousa se aprofundar um pouquinho mais no tema ainda constata que a norma implementou diversas modificações que vem ocorrendo nos salários dos militares desde 2001. A MP2215 de 2001 inclusive já foi retalhada pela Lei 13.954 de 2019, essa sim a Reestruturação das Carreiras dos Militares.
Robson Augusto / Revista Sociedade Militar
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