Avança na Câmara o projeto de lei que prevê uma redução da carga horária de militares das Forças Armadas que tenham como dependentes pessoas que necessitam de cuidados especiais.
A proposta recebeu parecer favorável do Relator, deputado Eduardo Barbosa, que mencionou que funcionários federais civis já tem o direito garantido de cuidar de seus familiares com problemas de saúde ou necessidades especiais.
“Conforme destacado pelo autor, a Lei nº 9.527, de 1997, garantiu aos funcionários públicos federais, responsáveis por pessoa com deficiência a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo a sua remuneração, para o acompanhamento destes aos tratamentos necessários. Porém o direito trazido na referida lei não se estende aos militares federais que se encontram na mesma situação… Votamos, assim, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.474, de 2021…”
Diz o Projeto de lei Nº 3.474, DE 2021
6º O militar de qualquer patente que tenha dependente pessoa com deficiência, que necessite de cuidados para as atividades da vida diária, poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em até 50% (cinquenta porcento), sem a necessidade de compensação e sem prejuízo a sua remuneração e outros benefícios”.
“É o nosso dever garantir a efetivação de um direito tão significativo para essas famílias, de modo que não exista discriminação e exclusão de pessoas devido a uma diferença ou limitação profissional. Assim, é nosso trabalho garantir a inclusão dos militares federais à garantia de cuidar e acompanhar a pessoa com deficiência que está sob sua responsabilidade aos tratamentos, terapias, dentre outras atividades que sejam em prol a sua saúde.” Otávio Leite, deputado – PSB-RJ – autor da proposta.
O documento agora tem um prazo de 5 sessões a partir de 04/05/2022 para receber emendas e depois ser enviado para análise da casa.