A nova determinação do general Heleno deixa claro que a Hierarquização no que diz respeito à presença de militares na presidência e vice-presidência será mais rigorosa. Cada cargo, cada gratificação será única e exclusiva para os postos e gratificações especificados na regulamentação.
A postaria substitui um anterior, ainda de 2018 e com isso, um sargento ou um tenente passa a não poder assumir um cargo que agora foi prescrito como privativo de oficial superior, mesmo que o GSI não seja uma organização militar
PORTARIA GSI/PR Nº 111, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a correlação entre os postos militares e as Gratificações de Exercícios de Cargos em Confiança devida aos servidores militares vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica estabelecida a correlação entre as graduações militares e as Gratificações de Representação da Presidência da República, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo II.
Art. 3º Na designação de militares, se observará o nível hierárquico dentro da unidade a que estiver vinculada a gratificação.
Art. 4º Em uma mesma lotação, no caso de não haver gratificação disponível e não ser possível obedecer as correlações estabelecidas nesta Portaria:
I – poderão ser designados militares de postos diferentes para ocupar gratificações idênticas dentro do grupo RMP, desde que autorizado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
II – poderão ser designados militares de graduações diferentes para ocupar gratificações idênticas dentro do grupo RMA, desde que autorizado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
III – poderão ser designados militares de postos iguais para ocupar gratificações distintas dentro do grupo RMP, desde que autorizado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional; e
IV – poderão ser designados militares de graduações iguais para ocupar gratificações distintas dentro do grupo RMA, desde que autorizado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Parágrafo único. No caso de militar ocupante de gratificação do grupo RMA ser promovido a oficial do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) das Forças Armadas ou Forças Auxiliares e não haver gratificação compatível do grupo RMP disponível, ele permanecerá temporariamente ocupando a última gratificação para qual foi designado.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 113, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
ANEXO I
CORRELAÇÃO ENTRE OS POSTOS MILITARES E AS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIOS DE CARGOS EM CONFIANÇA DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES VINCULADOS AO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
POSTO | GRUPOS (RMP) |
Capitão de Mar e Guerra e Coronel | 0001 (A) ou 0002 (B) |
Capitão de Fragata e Tenente-coronel | 0002 (B) ou 0003 (C) |
Capitão de Corveta, Major, Capitão-Tenente e Capitão | 0003 (C) ou 0004 (D) |
Capitão-Tenente, Capitão e Tenente | 0004 (D) ou 0005 (E) |
ANEXO II
CORRELAÇÃO ENTRE AS GRADUAÇÕES MILITARES E AS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
GRADUAÇÃO | GRUPOS (RMA) | NÍVEL |
Suboficial, Subtenente e 1º Sargento | Supervisor | V ou IV |
1º Sargento e 2º Sargento | Assistente ou Secretário | IV ou III |
2º Sargento e 3º Sargento | Especialista | III ou II |
Cabo e Soldado | Auxiliar | II ou I |
Revista Sociedade Militar