Por meio de Portaria o Ministro da Defesa qualifica a Escola Superior de Defesa como ICT
PORTARIA GM-MD N° 5.250, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Qualifica a Escola Superior de Defesa – ESD como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.004381/2022-15, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Escola Superior de Defesa – ESD como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.