Comandante do Exército publica Portaria 1835, com data de 26 DE SETEMBRO DE 2022, sobre devolução de dinheiro por quem fez cursos e foi para a reserva remunerada e outros casos. Força deixa claro que nos casos de transferência para a reserva remunerada a quitação do débito poderá ser parcelada em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
Não é novidade para nenhum militar a prática de cobrar devolução dos valores gastos com a formação de militares que decidem se desligar das instituições. Todavia, nos últimos meses surgiram questões novas, como a suposta realização de cursos em vários níveis com o único objetivo de proporcionar aumentos de salários. Segundo informado por parlamentares, essa prática, mencionada como possível erro implementado pela cúpula das instituições, será investigada pelo TCU.
Há militares apreensivos com a possibilidade de ter que devolver os valores gastos pelas instituições para ministração dos cursos e até dos valores recebidos a mais por conta do aumento em adicionais de habilitação, estes destacam que os valores foram recebidos de boa fé e que foram escalados para realização de cursos, estágios etc. Não cabendo aos mesmos, portanto, responsabilização legal por eventuais erros cometidos.
Obviamente tentando se precaver contra esse tipo de infração, o Exército Brasileiro publicou na última semana uma portaria com instruções sobre a indenização aos cofres públicos em ressarcimento de despesas efetuadas com a realização de cursos ou estágios pelos militares de carreira do Exército Brasileiro que se afastarem do serviço ativo para a reserva remunerada a pedido ou para ocupar cargos públicos.
“o oficial ou a praça de carreira que realizar curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses custeado pela União, no exterior ou no País, fora das instituições militares, sem que tenham decorridos 3 (três) anos de seu término, e solicitar a transferência para a reserva remunerada, indenizará o erário pelas despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio…”
Ficam aprovadas as Instruções Gerais sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, a formação, a adaptação ou com a realização de cursos ou estágios pelos militares de carreira do Exército Brasileiro que se afastarem do serviço ativo (EB10-IG-01.077), 1ª edição, 2022
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