O atual Ministro da Defesa, general PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, que comandou o Exército Brasileiro e foi chefe da Diretoria de pessoal do órgão, responde a uma ação civil pública movida pelos próprios subordinados. O oficial é acusado de lesar militares ao não observar princípios de moralidade na administração do setor.
.
Os militares alegam que houveram diversas irregularidades, que foram preteridos em promoções e que em seu lugar entraram outros militares com menor aptidão e menores notas nas avaliações, mas do círculo de confiança dos generais.
“a juntada de todas as certidões, documentos e informações que dizem respeito às notas obtidas por cada um dos candidatos militares, nas duas fases, do referido Processo Seletivo, realizado em 2020, com o fim de, uma vez cientes de suas respectivas pontuações, possam vir a exercer seu direito de recurso, diante de eventuais arbitrariedades no procedimento de correção ou classificação dos candidatos aprovados…”
Ouvido pela Revista, Cláudio Lino, advogado que representa militares do Exército em ações contra a força terrestre, diz que na ação popular a que responde, o general tentou usar a AGU para representá-lo, mas que acredita que dessa vez o oficial terá que responder de maneira independente por suas ações.
“ temos o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, que sofre um pedido de impeachment por crime de responsabilidade, sob a acusação de colocar em xeque o sistema eleitoral brasileiro. Importante ainda ressaltar, que diferente do que ocorreu em ação popular recentemente protocolada em seu desfavor, onde tentou, através de advogados da União, fugir de sua responsabilidade, alegando que a referida ação deveria ser somente em desfavor da União Federal, no caso presente não tem como se eximir de sua obrigação de responder por suas ações próprias ou por obediência, haja vista que ordem ilegal, não deve ser cumprida”
Veja abaixo trechos da Ação Civil Pública contra o General que hoje comanda o Ministério da Defesa – 5000847-75.2021.4.03.6105
Trata-se de ação popular com pedido liminar … em face do General de Exército TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), do General de Exército PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA–Chefe do Departamento Geral de Pessoal (DGP) e da UNIÃO FEDERAL …
Consigna que “com o passar dos anos, o militar é avaliado pelos seus chefes em critérios como dedicação, disciplina, objetividade entre outros. Trata-se de uma avaliação subjetiva, que pontua o militar por critérios que podem ou não ser observados pela Chefia”; que não fica claro para o militar como foi avaliado ou como foi realizada a pontuação e que tendo em vista “a subjetividade deste critério, que quando muito poderia servir como critério de desempate, não pode ser usado como uma pontuação que atingisse 30% da nota final”.
Exemplifica situações que interferem na composição/classificação dos candidatos, que considera abstratas e não transparentes.
Menciona, a título de exemplo, o caso de candidato que, no exame intelectual obteve classificação muito superior que a de outro candidato e que não se classificou, enquanto que o candidato com nota bem inferior foi classificado.
Menciona que “em fria análise, percebe-se que os atos lesivos à Moralidade Administrativa permeiam todo o Processo Seletivo, de forma sistêmica e generalizada”.
Consigna que no tocante à primeira fase, de caráter eliminatório, “não foi publicada a pontuação exata de cada um dos aprovados, de modo a comprometer a legitimidade e transparência do Exame Intelectual” e que “quanto à segunda fase, de caráter classificatório, o problema é patente: o Edital limitou-se a dispor que esta fase estaria a cargo do Departamento Geral de Pessoal (DGP), sem esclarecer, em nenhum momento, quais seriam os critérios adotados para o processamento da referida fase”.
Defende a violação o princípio a publicidade, da moralidade administrativa, a falta de critérios objetivos e transparência.
Sustenta, em suma que “o Processo Seletivo é eivado por máculas de arbitrariedade. Em ambas as fases, conferem-se atos que faltam com a devida transparência, publicidade e boa-fé, inclusive para com os próprios candidatos militares. As notas do Exame Intelectual (EI) não foram divulgadas, a segunda fase se vale de critérios obscuros e excessivamente subjetivos, que fogem do conhecimento dos candidatos do Processo Seletivo, ficando a critério exclusivo do Departamento-Geral de Pessoal (DGP) –o qual, salienta-se desde já, procede de modo temerário, sem a devida transparência e publicidade, não prestando conta de seus próprios atos. Neste sentido, os atos lesivos à Moralidade Administrativa são patentes e dão ensejo à presente Ação Popular”.
…
Decido. … O demandante insurge-se em face da ausência de critérios objetivos, da falta de transparência e de publicidade para admissão no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), cuja seleção encontra-se em andamento.
Defende, em suma, que “o Processo Seletivo é eivado por máculas de arbitrariedade. Em ambas as fases, conferem-se atos que faltam com a devida transparência, publicidade e boa-fé, inclusive para com os próprios candidatos militares. As notas do Exame Intelectual (EI) não foram divulgadas, a segunda fase se vale de critérios obscuros e excessivamente subjetivos, que fogem do conhecimento dos candidatos do Processo Seletivo, ficando a critério exclusivo do Departamento-Geral de Pessoal (DGP) –o qual, salienta-se desde já, procede de modo temerário, sem a devida transparência e publicidade, não prestando conta de seus próprios atos. Neste sentido, os atos lesivos à Moralidade Administrativa são patentes e dão ensejo à presente Ação Popular”.
A questão trazida a juízo para apreciação exige uma atenção minuciosa e, inclusive envolve interesse público, também alcança inúmeras pessoas/candidatos, razão pela qual um aprofundamento no processo de cognição faz-se imprescindível, a luz do contraditório.
Apesar da alegação de possíveis prejuízo aos candidatos eventualmente preteridos para o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), pela falta de critérios transparentes e objetivos para classificação, a medida ora pleiteada é reversível, caso seja concedida somente ao final.
… Expeça-se e cumpra-se com urgência, ante a designação de audiência de conciliação.
Int.
O Processo está em andamento no TRF 3