Nos últimos dias muitas manchetes tem circulado com o título “Diário Oficial da União publica aprovação de que Ministério da Defesa passe a ser o órgão que ‘interpreta a Constituição’ “. O assunto, apesar de ser de fácil compreensão, tem sido divulgado com uma interpretação distorcida, obviamente de forma proposital, causado empolgação entre conservadores que acreditam que as Forças Armadas estão prestes a empreender uma ação militar de grande porte no país.
Até o momento nenhum dos grandes influenciadores da direita apareceu para explicar o que realmente está acontecendo.
Pergunta: É verdade então, a partir de agora ao militares têm o direito de interpretar a CF de 1988?
Na verdade não se trata de um decreto, é uma PORTARIA NORMATIVA da Advocacia Geral da União e tem como objetivo aprovar Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Defesa e das Consultorias Jurídicas-Adjuntas junto aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
A Advocacia Geral da União é a responsável, entre várias funções, por assessorar as Forças Armadas na elaboração de normas internas. Dentro dessa função de assessorar na elaboração de normas e regulamentações internas é necessário que se faça a interpretação da Constituição Federal para que as novas legislações não infrinjam a mesma. Daí vem a função de interpretar a Constituição, prescrita no item 2 do Artigo primeiro da Portaria. Notem a especificação “a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério”.
Art. 1º À Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, órgão de execução da Advocacia-Geral da União, … compete: I – prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério da Defesa;
II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União …
Diversos outros órgãos têm atribuição semelhante, sempre em sua área de atuação
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (PORTARIA Nº 89, de 10 de janeiro de 2022)
Art. 38. À Consultoria Jurídica – CONJUR, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I – prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério; II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União…
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (RESOLUÇÃO REGIMENTAL – RR Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2022)
VIII – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Procurador-Geral Federal ou do Advogado-Geral da União…