Que todos os anos as nossas Forças Armadas realizam o EXAR, Exercício de Apresentação da Reserva, todos sabem, mas o que a maioria dos reservistas e militares prestes a irem para a reserva não sabem é que perder o prazo para a apresentação acarreta multa.
De acordo com a lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, a lei do serviço militar, no Art. 65, diz que é dever de todos os reservistas se apresentarem, anualmente, no local e data que forem estipulados, para fins de exercício de apresentação da reserva ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.
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E a pena para aqueles que não se apresentarem nos prazos estipulados é multa! Todos aqueles reservistas em débito com o EXAR devem se apresentar em alguma Organização Militar das Forças Armadas, a qualquer momento, e pagar a multa devida para regularizar a situação.
Qual é a multa? A multa mínima é de 1/30 do salário mínimo vigente sendo estipulada pelo decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar.
Para se apresentar basta clicar aqui para entrar no site do EXARNET e seguir os passos indicados, o site possui um canal de Fale Conosco também para te auxiliar em eventuais dúvidas.
Quem deve se apresentar ao Exército?
Se você serviu às Forças Armadas nos últimos 5 anos e se enquadra em algum dos itens abaixo, deve se apresentar, além, é claro, daqueles que nunca se apresentaram e estão em débito.
- Oficiais e praças de carreira transferidos para a reserva remunerada;
- Oficiais demitidos do serviço ativo, sem perda do posto e patente;
- Oficiais e praças temporários licenciados;
- Aspirantes a oficial e oficiais da reserva não remunerada concludentes de cursos realizados em Órgãos de Formação da Reserva (CPOR/NPOR);
- Portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que tenham sido classificados em “Situação Especial“;
- Praças reservistas de 1ª e 2ª Categorias licenciados.
Do 1º ao 4º ano após a baixa a apresentação pode ser online através dos canais citados no texto, a 5º e última apresentação deve ser feita presencialmente e o prazo é até dia 16 de dezembro.
Art 65. da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964
Constituem deveres do Reservista:
a) apresentar-se, quando convocado, no local e prazo que lhe tiverem sido determinados;
b) comunicar, dentro de 60 (sessenta) dias, pessoalmente ou por escrito, à Organização Militar mais próxima, as mudanças de residência;
c) apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;
d) comunicar à Organização Militar a que estiver vinculado, a conclusão de qualquer curso técnico ou cientifico, comprovada pela apresentação do respectivo instrumento legal, e bem assim, qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de qualquer função de caráter técnico ou científico;
e) apresentar ou entregar à autoridade militar competente o documento de quitação com o Serviço Militar de que fôr possuidor, para fins de anotações, substituições ou arquivamento, de acôrdo com o prescrito nesta lei e na sua regulamentação.