Tendo por objetivo o suprimento da necessidade de servidores por período determinado, o Exército pode contratar militares sem ser via concurso público para cumprir a necessidade temporária de interesse público e interesse excepcional da Força, como nos casos de calamidade pública, emergências e outras necessidades de pessoal das Forças Armadas.
De acordo com a Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993, através do Processo Seletivo Simplificado, as Forças Armadas podem contratar militares para o Serviço Militar Voluntário sem a necessidade de concurso público realizado por banca organizadora.
Outra diferença entre o Concurso Público e o Processo Simplificado diz respeito à estabilidade no cargo. É direito dos contratados mediante concurso público a estabilidade, razão por que, aliás, a maioria dos jovens brasileiros buscam desde cedo a tão sonhada admissão no serviço público.
Como militar voluntário, por sua vez, não há estabilidade. Trata-se de um vínculo temporário, que pode se estender até no máximo oito anos precisando ser renovado anualmente, de acordo com a lei do serviço militar.
Esta forma de contratação pelo Exército se parece mais com um processo seletivo para um emprego no setor privado que um concurso para cargo público.
Quais são os cargos temporários oferecidos pelo Exército?
Nos últimos anos, o Exército abriu vagas para os cargos de Cabo Especialista Temporário – CET, para quem tem o ensino fundamental ou médio; Sargento Técnico Temporário – STT, para quem tem o ensino médio técnico; e Oficial Técnico Temporário – OTT, para quem tem o ensino superior.
A condução da seleção dos candidatos é feita pelas Regiões Militares, a qual determina o período e as vagas para cada área de interesse necessária.
Quais são os requisitos para ingressar no Exército como militar temporário?
De acordo com os últimos processos seletivos, o candidato deverá possuir
- No mínimo 19 (dezenove) e no máximo 40 (quarenta) anos de idade na data de incorporação;
- Ser voluntário e brasileiro (a) nato (a);
- Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
- Possuir, no máximo, 05 (cinco) anos de tempo de efetivo de serviço militar na data da incorporação;
- Ter no mínimo, 1,60 metros de altura, se do sexo masculino, e 1,55 metros de altura, se do sexo feminino;
- Ter concluído o ensino (fundamental/médio/técnico/superior) de acordo com a exigência do cargo preterido na área de interesse de inscrição;
- Se reservista, estar em dia com o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) e ter sido licenciado da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
- Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado no mínimo, com comportamento “BOM”;
- Se militar temporário da ativa o candidato deve ter, no mínimo, 9 (nove) meses de tempo de serviço militar na data de inscrição;
- Não ter sido considerado isento do Serviço Militar;
- Para o Magistério, possuir curso de licenciatura plena correspondente à subárea (disciplina) para a qual estiver concorrendo;
- Possuir idoneidade moral e não ter exercido ou exercer atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
- Ter boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre, bem como, às atividades inerentes ao serviço militar.
Quais são as etapas da seleção?
O processo seletivo constará de Inscrição, Avaliação Curricular, Teste de Conhecimentos, Inspeção de Saúde, Entrevista de Recursos Humanos, Exame de Aptidão Física, Entrega de Certidões, Reunião de Orientação e Incorporação.
As fases do referido processo serão em caráter:
- Avaliação Curricular – eliminatório e classificatório;
- Teste de Conhecimentos – eliminatório e classificatório;
- Inspeção de Saúde e Entrevista de Recursos Humanos – eliminatório;
- Exame de Aptidão Física – eliminatório;
- Entrega de Certidões – eliminatório;
- Reunião de Orientação – eliminatório; e
- Incorporação – eliminatório (a cargo da Organização Militar de Formação).
Onde são feitas as inscrições?
Você faz sua inscrição diretamente no Exército, por meio das Regiões Militares, e não através de uma banca organizadora.
A inscrição, portanto, deverá ser feita na RM onde esteja contido o cargo preterido. Há, ainda, vagas destinadas aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV), sobre as quais falaremos em outra oportunidade.
Caso queira conferir quais são as regioes militares e os meios de contato, acesse aqui.
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