Nos atos publicados no Diário Oficial da União durante os últimos dias é possível verificar que a força terrestre tem cumprido várias decisões judiciais. Nas últimas portarias do Exército Brasileiro uma das que chama mais atenção é a promoção de um soldado à graduação de terceiro sargento. O jovem vinha lutando na justiça desde 2002, como pode-se perceber pela própria numeração do processo. O soldado foi reformado como sargento e a promoção passa a valer de 2002, vinte e um anos atrás.
PORTARIA Nº 67 SVP/11, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo nº 6, da letra d), do item IX, do art. 2º, da Portaria nº 192-DGP, de 1º OUT 15, modificada pelos itens 1 ao 4, letra “d”, inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18 e tendo em vista cumprimento definitivo proferido nos autos do Processo nº 0024138-80.2002.4.01.3400, junto ao 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal- DF resolve
Reformar definitivamente, a contar de 30 de junho de 2002, o Sd NEILTON PEREIRA DE SIQUEIRA (CPF 808.880.461-20), na graduação de Soldado, com proventos integrais do soldo de 3º Sgt, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0024138-80.2002.4.01.3400, de acordo com os incisos II art. 104, II do art. 106, V do art. 108, art. 109 § 1º, alínea “c”, todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980.
GEN BDA RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 43 – SVP 11, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de março de 2023, o Segundo-Sargento (Idt 011314634-4) DANIEL CARNEIRO DE SOUZA, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880/80 e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado “Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido”, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 456/2022, em Sessão nº 033/2022, de 29 de novembro de 2022, pelo MPGu VI/Brasília (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 264/2022, de 6 de dezembro de 2022, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
GEN BDA RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 65-SVP 11RM, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo nº 6, da letra d), do item IX, do art. 2º, da Portaria nº 192-DGP, de 1º OUT 15, modificada pelos itens 1 ao 4, letra “d”, inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18 e tendo em vista cumprimento provisório proferido nos autos do Processo nº 1088802-39.2021.4.01.3400, junto ao 14ª Juízo da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal resolve
RETIFICAR PORTARIA nº 338-SVP 11, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Onde se lê: provisoriamente, a contar de 28 de julho de 2021, o 2º Ten TIAGO MAGALHÃES TELLES OLIVEIRA (CPF nº 097.956.687-81), na graduação de 2º Ten, com proventos integrais com base no soldo de 2º Ten, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, III do art. 108, art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, concedendo ainda a isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar da data do licenciamento.
Leia-se: provisoriamente, a contar de 28 de julho de 2021, o 2º Ten TIAGO MAGALHÃES TELLES OLIVEIRA (CPF nº 833.109.591-04), na graduação de 2º Ten, com proventos integrais com base no soldo de 2º Ten, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, III do art. 108, art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, concedendo ainda a isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar da data do licenciamento.
GEN BDA RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 66-SVP 11RM, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento – Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302 -DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021 e tendo em vista cumprimento de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 34074-37.2013.4.01.3500, perante a 2ª Vara Federal Cível Seção Judiciária de Goiás- GO, resolve
RETIFICAR A PORTARIA Nº 153-SSVP/11ª RM, DE 17 DE MAIO DE 2022
Onde se lê: provisoriamente, a contar de 20 maio de 2021, JOÃO JOSÉ CORREIRA (CPF 029.772.151-82), na graduação de Cabo, com proventos integrais com base no soldo de Cabo, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, V do art. 108, art. 109, todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980.
Leia-se: provisoriamente, a contar de 20 maio de 2021, JOÃO JOSÉ CORREIA (CPF 029.772.151-82), na graduação de Cabo, com proventos integrais com base no soldo de Cabo, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, V do art. 108, art. 109, todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980.
GEN BDA RICARDO DE CASTRO TROVIZO