O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) propôs a inserção dos assim chamados Atos Antidemocráticos na atual Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016). Com essa ação, caso aprovado o PL 83/2023, as motivações políticas serão incluídas naquilo que a lei enquadra como terrorismo. De forma clara, esse PL incluiria os futuros atos similares aos que ocorreram em 8 de janeiro quando manifestantes depredaram áreas do Palácio do Planalto e vários prédios dos Três Poderes, inclusive o prédio do STF.
Atualmente a Lei Antiterrorismo não enquadra os ataques de 8 de janeiro como terroristas, por não atenderem a um dos requisitos para essa tipificação: a constatação de que houve xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Segundo o senador Alessandro Vieira, sua proposta não visa impedir as manifestações públicas garantidas por lei.
Conforme publicado na Agência Senado, o projeto visa incluir o termo “razões políticas” na definição do crime, atualmente descrito como “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo [art. 2º], por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Alterações das leis, Constituição e órgãos competentes para o julgamento.
O senador quer que os julgamentos para os atos similares ao 8 de janeiro sejam feitos exclusivamente pelo STF. Atualmente esses crimes são julgados pela Justiça Federal. Caberá, ainda, ao relator do processo a determinação de medidas de bloqueio de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado. Também ficará sob a tutela do relator do STF a liberação total ou parcial de bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de origem e destinação. De igual modo, o relator também terá poderes para manter bens e valores bloqueados para custear a reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
As modificações previstas no PL 83/2023 alteram, além da Lei Antiterrorismo, outras duas normas: a Lei 7.960/1989, que regula a prisão temporária, e a Lei 12.850/2013, que define organização criminosa.
Fonte: Agência Senado