Foi publicada hoje em D.O.U. a Portaria GM-MD nº 988, de 14 de fevereiro de 2023, que cria a Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas.
Situado em Brasília, DF, o Hospital é um dos mais primorosos da rede pública, porém destinado a atender militares e dependentes destes, oriundos da área do Distrito Federal ou que estejam em trânsito/deslocamento no qual se faça necessário o atendimento ambulatorial, conforme descrito no Decreto nº 95.512, de 2 de abril de 1986. Também são atendidos os servidores civis do próprio Hospital, do Ministério da Defesa, Corpo Diplomático e a Presidência da República.
Apesar de já haver uma Ouvidoria no próprio HFA ([email protected]), a Comissão tem o intuito de agir independente, livre de quaisquer influências internas, fato que tem o potencial de aprimorar o atendimento médico-hospitalar e também trazer uma maior satisfação aos pacientes e familiares destes.
A Portaria, conforme seu art. 12º, entrará em vigor em 1º de março de 2023.
Portaria 988
FINALIDADE E ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Art. 1º Fica criada a Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas, órgão colegiado, vinculado administrativamente ao Gabinete do Comandante Logístico, de caráter consultivo e deliberativo, e com autonomia técnica para o desempenho de suas atribuições.
§ 1º A abrangência de atuação da Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas é restrita aos servidores e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas.
§ 2º As deliberações da Comissão serão comunicadas ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.
Cabe ainda à Comissão:
Art. 7º À Comissão compete:
I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Hospital das Forças Armadas;
II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;
III – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta supostamente em desacordo com as normas éticas pertinentes;
IV – recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Hospital das Forças Armadas, o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
V – elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;
VI – dirimir dúvidas a respeito da aplicação de seu regimento interno e outras normas sobre ética pública e disciplina e deliberar sobre os casos omissos; e
VII – elaborar atas e relatórios das reuniões e submeter à apreciação do Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.