Em decisão publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira, o Comandante do 1º Distrito Naval renovou por mais um ano a participação de um Suboficial da Marinha no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares. A iniciativa da Marinha do Brasil demonstra que as ações em torno das Escola Cívico Militares, pelos menos até o momento, não foram abolidas pelo governo Lula.
A Portaria que publicou a determinação é a de número 162, datada de 9 de fevereiro e assinada pelo Vice-Almirante Eduardo Machado Vasquez.
A Escola Cívico-Militar beneficiada foi a “Escola Municipal Luiz Gonzaga”, São Gonçalo-RJ.
O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa, que apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares. O papel do militar é o de apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa, enquanto professores e demais profissionais da educação continuarão responsáveis pelo trabalho didático-pedagógico.
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e o inciso V, do art. 4°, da Portaria n° 469, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Defesa; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); o Ofício Circular n° 19594/DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo – DGPM-314 (6° Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar, o SO-RM1-TE 86.6020.47 ROSSILINE LUNAR FERREIRA LIMA, para prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM: “Escola Municipal Luiz Gonzaga”, São Gonçalo-RJ, pelo prazo de doze meses, a contar de 18FEV2023, previsto na Portaria n° 192/2022, deste Comando, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1° Distrito Naval.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE-ALMIRANTE EDUARDO MACHADO VAZQUEZ