Em ação conjunta, a Marinha do Brasil, o Ministério da Defesa e a Advocacia-Geral da União publicam Nota Oficial acerca de desmantelamento de casco do conhecido Navio Aeródromo São Paulo.
Trata-se de navio comprado pelo estaleiro turco SÖK DENIZCILIK TIC.VE LTD (SÖK) com a finalidade de ser desmanchado, mas, chegando à Turquia, em 9 de setembro de 2022, precisou bater em retirada e voltar para casa, pois foi acusada a presença de amianto e assim proibido de entrar no país.
Chegado ao Brasil, o navio seguiu, desde então, ancorado nas águas de Pernambuco, sendo fiscalizado diariamente pelo IBAMA, uma vez que havia o risco de vazamento de material contaminado e poluição ambiental em caso de avarias no casco.
Teor da Nota Oficial Conjunta
O objetivo da Nota Oficial Conjunta entre Ministério da Defesa, Advocacia-Geral da União e Marinha do Brasil foi o de esclarecer que a decisão de desmantelar o ex-Navio não é decisão de apenas um ente, bem como explicar as razões que os levaram a “considerar o bem como perdido … e assumir o controle do casco”.
A razão principal é “a inércia do proprietário”, que, por não realizar as inspeções devidas, deixou que ex-Navio se degradasse a ponto de ter suas “condições de flutuabilidade e estabilidade” comprometidas; além, claro, do risco de dano ambiental.
Fonte: https://www.gov.br/defesa/pt-br/centrais-de-conteudo/nota-oficial-conjunta
Nota Oficial sobre desmanche do ex-navio São Paulo
“Brasília (DF), 01/02/2023 – O Ministério da Defesa, a Advocacia-Geral da União e a Marinha do Brasil informam que, em relação ao casco do ex-Navio-Aeródromo São Paulo, releva inicialmente destacar que as medidas administrativas referidas ao desmanche ambientalmente sustentável, desde o início, foram tratadas de maneira compartilhada entre a Marinha do Brasil (MB), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a Advocacia-Geral da União (AGU), no exercício de suas competências específicas.
Após a venda do casco, por meio de regular procedimento licitatório, a propriedade do bem passou a ser de natureza privada, cabendo aos órgãos públicos, atendidas as condicionantes, efetuarem as autorizações pertinentes à exportação até a Turquia e o permanente acompanhamento dos procedimentos, de modo a atender o interesse público envolvido.
Esse procedimento representou uma tentativa inédita, para o Brasil, de reciclagem segura e ambientalmente adequada de um ex-navio de Estado.
A participação do Ibama, durante todo o processo, se deu em razão daquele órgão ser a autoridade brasileira competente perante a Convenção de Basileia. O caso demandou ações, análises e relatórios de interesse dos órgãos ambientais brasileiro e turco, até que a necessária autorização para o movimento transfronteiriço fosse emitida pelos dois países…“
Clique aqui para ler a nota completa