No âmbito do Inquérito 4923/DF, o ministro do STF atende a um requerimento da Polícia Federal solicitando autorização para a instauração de procedimento investigativo para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra o Estado democrático brasileiro que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023, da seguinte maneira:
“Que seja reconhecida a atribuição investigativa da atuação da Polícia Federal e jurisdicional do Supremo Tribunal Federal para processamento do presente caso, em especial em relação aos servidores militares das forças armadas e polícia militar”.
Segundo informações da Polícia Federal, com a deflagração da 5º fase da Operação Lesa Pátria, os policiais militares ouvidos indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.
Alega ainda a Polícia Federal que no caso específico dos atos de vandalismo, inexistem potenciais divergências quanto a eventual atribuição investigativa militar, na medida em que o caso trata de crime contra a ordem política e social; sendo a competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, e não da Justiça Castrense.
Segundo Alexandre de Moraes “TODOS os envolvidos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência por ação ou omissão motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau caratismo.”
JB Reis