Com base no Projeto de Lei 5.316/22, do deputado Danniel Librelon, os postos de saúde e farmácias estaduais de distribuição de medicamentos deverão criar um cadastro com os telefones celulares dos pacientes para que, por meio de mensagem de texto, informem a disponibilidade dos remédios para retirada com pelo menos um dia de antecedência. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto ressalta que, caso o paciente não possua número de celular, o aviso deverá ser feito por e-mail. No caso do paciente ser acometido de incapacidade civil de qualquer ordem, ou detenha procurador outorgado para a retirada do medicamento, a informação deverá ser dirigida ao celular ou e-mail do representante legal ou procurador do paciente.
“Este projeto tem o objetivo de facilitar o dia a dia dessas pessoas, obrigando os Postos Estaduais de Distribuição de Medicamentos a realizarem o cadastro de celular de pacientes para avisá-los previamente a informar aos usuários acerca da disponibilidade do medicamento para sua efetiva retirada”, segundo Danniel Librelon.
Fonte: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro