Tramita na Câmara Federal nada menos que 06 Projetos de Lei que tratam da reorganização das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal, criando inclusive a carreira única.
De autoria dos deputados Capitão Augusto e Sargento Portugal, as matérias em sua maioria tratam de assuntos como reserva remunerada, questões de saúde, indenizações e outras. Porem o PL 389/2023, de autoria do Deputado Sargento Portugal é mais abrangente, tratando do ingresso nas Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
O artigo 1º propõe:
“O ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares passa a ser exclusivamente por carreira única e é facultado a brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor, condição social, credo, crença ou religião, mediante matrícula e inclusão, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as condições prescritas em lei e nos regulamentos vigentes.”
O caput do artigo 3º propõe:
“A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares serão organizados exclusivamente em carreira única compreendidas em graduações, postos e patentes, com ascensão gradual e sucessiva, sendo o ingresso exclusivamente na graduação de Soldado, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento, tendo ainda como condições básicas para ingresso:”
Esse é um projeto de lei que modifica completamente a estrutura e o ingresso nas forças policiais, que cria a carreira única do policial, e teria abrangência em todo o território nacional.
Há um problema interessante a ser considerado, talvez não percebido, em sua proposta, no artigo 3º, item I, há a primeira condição estabelecida para o ingresso que é “ser brasileiro nato ou naturalizado”.
Essa condição vai diretamente contra algumas legislações estaduais e contra a Lei 7289/84, Estatuto das Polícias Militares, que determinam que a carreira de oficial é exclusiva de brasileiros natos.
Pode-se argumentar que o ingresso é para o posto de soldado das polícias e bombeiros, mas considerando a carreira única este soldado alcançará o oficialato.