Destinado a padronizar rotinas para o cálculo das indenizações provenientes da prestação da assistência em saúde aos beneficiários da Assistência Médico-Hospitalar (AMH) no Exército, Marinha e Aeronáutica, o Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas foi aprovado em fevereiro do corrente ano pela Portaria GM-MD nº 1.195, porém somente publicado hoje através do Diário Oficial da União.
O Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas – CISSFA tem por finalidade normatizar e apresentar o cálculo de indenizações provenientes da prestação de assistência em saúde aos beneficiários da Assistência Médico-Hospitalar – AMH, pelas Organizações Militares – OM e Organizações Militares de Saúde – OMS. Sua base de cálculo é o USM (Unidade de Serviços Médicos), calculada com o correspondente a zero vírgula zero zero quatro por cento do soldo do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, conforme determinado pelo Decreto nº 95.512, de 2 de abril de 1986.
Atenção ao preconizado no Art. 7º da nova Portaria:
“Os custos dos procedimentos de saúde não constantes no Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas – CISSFA serão calculados com base no valor de aquisição do material consumido ou fornecido e aplicados no serviço prestado.”
Segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, os valores constantes da antiga Portaria (de 2021) permanecem inalterados, visto que o soldo de um CMG é o mesmo da época. Também não houve aumento em USM nos procedimentos médicos. Para obter os valores exatos das indenizações em cada procedimento, basta multiplicar o número de USM por R$ 0,4580. A tabela está no final da Portaria GM-MD nº 1.195.