O Comandante da Aeronáutica, Tenente Brigadeiro do Ar Marcelo Kanitz Damasceno, aprovou a Portaria nº 478/GC1, de 17 de março de 2023, publicada hoje no Diário Oficial da União. A Portaria visa redistribuir os efetivos de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a vigorar no período de 15 de março a 15 de julho de 2023.
Parágrafo único. O planejamento da carreira dos oficiais e das praças é atribuição de cada um dos Ministérios das Forças Singulares, conforme preconizado no art. 59, parágrafo único, da lei nº 6.800, de 9 de dezembro de 1980.
A Portaria entra em vigência hoje e estabelece as seguintes alterações:
Relembra-se que, segundo o já citada lei 6.880, a distribuição de vagas é fixada conforme abaixo:
Art. 61. A fim de manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso nos diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços, haverá anual e obrigatoriamente um número fixado de vagas à promoção, nas proporções abaixo indicadas:
I – Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros – 1/4 (um quarto) dos respectivos Corpos ou Quadros;
II – Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão e Majores-Brigadeiros – 1/4 (um quarto) dos respectivos Corpos ou Quadros;
III – Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada e Brigadeiros – 1/4 (um quarto) dos respectivos Corpos ou Quadros;
IV – Capitães-de-Mar-e-Guerra e Coronéis – no mínimo 1/8 (um oitavo) dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços;
V – Capitães-de-Fragata e Tenentes-Coronéis – no mínimo 1/15 (um quinze avos) dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços;
VI – Capitães-de-Corveta e Majores – no mínimo 1/20 (um vinte avos) dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços; e
VII – Oficiais dos 3 (três) últimos postos dos Quadros de que trata a alínea b do inciso I do art. 98, 1/4 para o último posto, no mínimo 1/10 para o penúltimo posto, e no mínimo 1/15 para o antepenúltimo posto, dos respectivos Quadros, exceto quando o último e o penúltimo postos forem Capitão-Tenente ou capitão e 1º Tenente, caso em que as proporções serão no mínimo 1/10 e 1/20, respectivamente.