A Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, trouxe incontáveis alterações ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) e demais legislações castrenses, visando a reestruturação da carreira militar e dispondo sobre o sistema de proteção social dos militares, fato é que a maioria dos militares ainda experimentam, todos os meses, situações de aperto financeiro, tendo que recorrer a financiamentos e empréstimos consignados para conseguirem honrar com seus compromissos e viver uma vida digna.
Diante desta dura realidade, é incontestável o fato de que os bancos, seguradoras e demais instituições financeiras acabam vislumbrando uma ótima oportunidade para se aproveitarem da situação de vulnerabilidade dos militares.
Assim, ao contratarem a concessão do crédito solicitado, acabam repassando taxas e despesas contratuais absolutamente injustificadas, sem falar nos altíssimos juros moratórios, que além de extrapolarem com o que se entende por razoável, ultrapassam os juros autorizados por Lei ou pela autoridade reguladora bancária, que neste caso é o Banco Central do Brasil (BACEN).
Apenas para ilustrar o que está sendo dito, na maioria dos casos, quando estamos diante de um financiamento ou empréstimo consignado, o consumidor é obrigado a, até o final do contrato, ressarcir à instituição financeira pelo menos o dobro do crédito contratado. O que, diga-se de passagem, é um verdadeiro absurdo.
Infelizmente, o Brasil é um dos países que têm as maiores taxas de juros do mundo, contribuindo para um crescente número de pessoas superendividadas.
De qualquer forma, fique sabendo que é possível a reavaliação dos contratos de financiamento ou empréstimo por meio de uma Ação Revisional, que inclusive é um direito básico de todo consumidor.
Inclusive, é importante esclarecer que a propositura das ações revisionais não se aproveita apenas pelos consumidores inadimplentes ou superendividados, mas também aos consumidores adimplentes, visto que estes podem ter procedido ao pagamento de taxas e demais despesas ilegais, ao longo do cumprimento do contrato.
No ato da judicialização dessas ações, elas acabam sendo acompanhadas de um Parecer Técnico Contábil, feito por profissional qualificado, capaz de apontar as cláusulas contratuais abusivas e que se pretende controverter.
Uma vez cientes dos valores pagos a maior, estes podem ser exigidos na Justiça até mesmo em dobro, haja vista terem sido pagos por meio de cobrança indevida. Além disso, é perfeitamente possível a cumulação dos pedidos com a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude dos abalos físicos, psíquicos e financeiros acarretados ao consumidor.
Portanto, se você firmou algum contrato de empréstimo consignado ou financiamento, mesmo na condição de adimplente, não deixe de procurar um bom advogado para aferir a existência de cláusulas abusivas e passíveis de revisão judicial. Afinal de contas, é muito provável que você tenha sido lesado e esteja deixando dinheiro na mesa.
Autor: Cláudio Lino Filho – Diretor Administrativo do Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares (IBALM), E-mail: [email protected] / WhatsApp(19) 98129-2924.