Foi divulgado pelo Exército, através do Comando da 11º RM, edital de convocação de Oficiais Combatentes de Infantaria e Artilharia nas guarnições de Brasília-DF, Jataí-GO, Uberlândia-MG e Formosa-GO. As inscrições abrem no dia 6 de março e vão até o dia 20.
Importante: As vagas são destinadas a reservistas oriundos dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR)
Os candidatos selecionados serão incorporados como Aspirante a Oficial Temporário ou no posto em que se encontravam na condição de oficiais da reserva de 2º classe.
O prazo determinado para a prestação do serviço militar voluntário será de 12 meses, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período de 12 meses, sucessivamente, até o máximo de 96 meses, não podendo o militar alcançar os 46 anos.
Links de Inscrição e Edital
A sua inscrição poderá ser realizada apenas pela internet através do link de cadastro que ainda vai ser disponibilizado no site a seguir: www.11rm.eb.mil.br.
O processo é organizado pelo Comando da 11ª RM. Caso tenha alguma dúvida, você pode obter mais informações por meio do e-mail: [email protected]
Edital de convocação
Clique aqui para acessar o edital
Requisitos para participar e se matricular
I – ser voluntário;
II – Ter no máximo 40 (quarenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na data da
incorporação;
III – ser brasileiro nato;
IV – ser do sexo masculino;
V – possuir diploma de graduação de curso superior reconhecido, expedido por Instituição
de Educação Superior (IES) credenciada, devidamente registrado, com validade nacional, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com a legislação da do Ministério da Educação (MEC), em área de interesse do EB (ANEXO “L”);
VI – haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais da Reserva
(CFOR) das Armas de Infantaria e Artilharia, em OFOR e ter obtido a menção “B”, no mínimo, em todos os atributos constantes na última Ficha de Avaliação de Oficial Temporário (FAOT);
VII – não ter sido licenciado, ou excluído de OM:
a) a bem da disciplina; e
b) por incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz C);
VIII – estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar Obrigatório;
IX – não ter sido punido disciplinarmente, em transgressão grave, prevista no RDE, e não
ter sido condenado, em sentença criminal, transitada em julgado, perante a Justiça, seja na esfera Federal ou Estadual;
X – ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao
ingresso nas Forças Armadas;
XI – ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a serem verificadas, por
meio de Inspeção de Saúde (IS) e Exames de Aptidão Física (EAF);
XII – declarar estar ciente que, após a conclusão do EIPOT, com aproveitamento, o cidadão
poderá ser designado para convocação no Estágio de Instrução Complementar (EIC), em OM diferente daquela na qual realizou o EIPOT, e estar comprometido a mudar-se para o município de incorporação para o EIC, por conta própria (sem ônus para o Tesouro Nacional), caso venha a ser convocado;
Etapas até sua contratação
- Inscrição via internet
- Entrega de documentação
- Inspeção de saúde
- Exame de aptidão física
- Seleção complementar