Foi publicado hoje em D.O.U. o Decreto nº 11.444, de 21 de março de 2023, cuja proposta principal é a de dar suporte ao jovem negro diante das agruras impostas pelo racismo em todas as suas formas. O Decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem em seu artigo 2º o estabelecimento dos resultados aguardados pela colaboração interministerial.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I – elaborar diagnóstico sobre a situação atual da violência letal e das vulnerabilidades sociais que afetam a população negra entre quinze e vinte e nove anos;
II – propor diretrizes e estratégias orientadoras do Plano Juventude Negra Viva; e
III – propor ações e medidas que comporão o Plano Juventude Negra Viva, prioritariamente nos seguintes eixos temáticos:
a) segurança pública e acesso à justiça;
b) geração de trabalho, emprego e renda;
c) educação;
d) democratização do acesso à cultura e à ciência e tecnologia;
e) promoção da saúde; e
f) garantia do direito à cidade e à valorização dos territórios.
O grupo de trabalho interministerial terá representantes de 14 Ministérios, da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência da República, devendo garantir a participação de mulheres e de pessoas negras.
O Plano Juventude Negra Viva tem o prazo inicial de até sete meses contado da data da primeira reunião, prorrogável por igual período, em ato conjunto dos referidos Ministros de Estado. Em suma, os resultados e conclusões deverão ser apresentados definitivamente em até 14 meses, no máximo.
Especial atenção ao artigo 11 do Decreto que diz: A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.