O ingresso de jovens nas forças armadas pode mudar muito em breve. O Deputado Weliton Prado (PROS/MG) propõe nova redação no Art. 13 da Lei nº 4.375, de 17 de Agosto de 1964, a “Lei do Serviço Militar”, com objetivo de tornar facultativo o alistamento militar.
Atualmente a Lei prevê obrigatoriedade para todos os homens de cidadania brasileira se apresentarem aos 18 anos de idade. Na PL 6/23, altera-se:
“Art. 13 (…) § 1º. Para fins de seleção ou regularização de sua situação militar, é facultado aos brasileiros apresentarem-se, no ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade até o ano em que completarem 45 (quarenta e cinco) anos de idade, independentemente de editais, avisos ou notificações, em local e época que forem fixados, na regulamentação da presente lei, quando serão alistados, ressalvada a possibilidade de convocação geral expedida pelo Poder Executivo Federal devidamente fundamentada.”
Nessa mesma proposta, acrescenta-se a proibição da exigência de certificado de alistamento, de reservista, de isenção e de dispensa de incorporação para quaisquer atos particulares ou públicos, exceto para aqueles previstos em lei e inerentes às Forças Armadas ou de segurança. Não poderá haver sanção àqueles que optarem por não se alistar.
O Deputado justifica que a alteração na lei ajudaria na desburocratização da vida dos jovens brasileiros, ao tornar o alistamento facultativo, e mantendo o serviço militar aos que realmente tem interesse em servir, ou em caso de necessidade.
A Lei do Serviço Militar foi assinada em 17 de agosto de 1964, 4 meses após o início do Regime Militar no Brasil, no governo do Presidente Castello Branco. A lei tem vigorado por quase 59 anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por: Marcio Rodrigues